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31 julho 2007

Palavra da OAB

Para OAB, CNJ firmou posição de controle externo do Judiciário

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou nesta terça-feira (31/4) que a Conselho Nacional de Justiça, que abriu processos disciplinares e administrativos contra quatro juízes envolvidos na Operação Hurricane (Furacão), reafirmou o papel do órgão como controlador externo do Judiciário.

Segundo Britto, com a decisão de apurar o envolvimento de juízes com a suposta máfia dos bingos, o CNJ pode passar a reunir processos que foram iniciados por outros Tribunais. “Se o processo estiver moroso ou houver qualquer motivação que justifique a sua apreciação pelo CNJ ele poderá, a partir da decisão de hoje, avocar para si o julgamento”, disse. Cezar Britto, que acompanhou toda a reunião do Conselho, considerou a decisão importante porque permitiu a consolidação do controle externo do Judiciário, uma reivindicação antiga da OAB.

Em relação à legislação que regulamenta atuação dos juízes — a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) — Britto afirmou que é necessário um aperfeiçoamento. Para ele, ao estabelecer como pena máxima apenas o afastamento, mantendo o salário do juiz, a Loman concede “uma premiação aos magistrados que se envolvam em casos de corrupção, o que é incompatível com a moral pública”.

Britto defendeu que haja uma legislação que puna os magistrados não apenas com o afastamento mas, também, com penas que pesem no seu bolso. “Somente assim o magistrado estará sendo punido plenamente pelos crimes cometidos na esfera do Judiciário”.

Os quatro juízes que serão investigados pelo CNJ são o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça ; o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) José Eduardo Carreira Alvim; o desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, também do TRF-2; e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), Ernesto Dória.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

1/08/2007 08:30 não (Advogado Autônomo)
PREMIO NÃO, - CORPORATIVISMO - INACEITAVEL E IM...
PREMIO NÃO, - CORPORATIVISMO - INACEITAVEL E IMORAL ESSE GOLEGUISMO A CUSTA DO OTARIO DO ESTADO E DOS BOBOS DOS CONTRIBUINTES. - AINDA ASSIM ELES QUEREM URBANIDADES ENTRE AS PARTES, SER CHAMADOS DE DOUTOR. É A DESMORALIZAÇÃO COMPLETA. - NEM O PESSOAL DO MENSALÇAO GANHA. -
1/08/2007 01:10 dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)
Ao presidente Cezar Britto, por sua coragem de ...
Ao presidente Cezar Britto, por sua coragem de abordar os crimes cometidos na esfera do Judiciario, nossas congratulações. Nada mais irritante ao cidadao comum, que tem todo o direito de saber o que se passa com sua Justiça, saber que a pena máxima a que ficam sujeitos juizes ladrões, é a aposentadoria. Um verdadeiro premio, camuflado de proteção à autonomia de sentença do Juiz. Como pode a Lei ser tao parcial, tao obtusa, tao autodesmoralizante? Cria-se assim uma nevoa perversa sobre nossa Justiça. Que se proceda a atitudes essa primeira critica do presidente da OAB nacional.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/08/2007.