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31 julho 2007
Omissão legislativa
Casa de bingo pede regulamentação. Supremo nega
A ânsia das empresas de bingo de ver a atividade regulamentada e poder voltar a funcionar continua a todo vapor. Dessa vez, a Companhia Nevada Super Lanches entrou com Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal alegando que o Congresso Nacional está se omitindo de regulamentar a atividade no país.
Na ação, a empresa argumenta que está impedida de executar legalmente suas atividades comerciais por falta de legislação. Ela sustenta a legalidade dos bingos desde a criação da Lei 8.672/93 (Lei Zico), por considerar que nenhuma das novas normas editadas “determinaram expressamente que a referida atividade retornasse à condição de contravenção penal”.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, não conheceu do pedido de liminar. Segundo a ministra, o Mandado de Injunção não é o instrumento legal adequado para o pedido de liminar, uma vez que se destina a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Ellen Gracie ressaltou que a ação não aponta no texto constitucional o dispositivo que “expressamente enuncie o direito à regulamentação da atividade de jogos de bingo”. Com o não conhecimento do pedido de liminar feito pela empresa, o Mandado de Injunção foi arquivado.
MI 766
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Parabens ministra pelos varios indeferimentos, ...
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