Morte por encomenda

STJ mantém preso acusado de matar prefeito maranhense

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30 de julho de 2007, 12h14

O empresário José Augusto Figueiredo Mendes, acusado de arquitetar o assassinato do prefeito e a tentativa de assassinato do secretário de esportes de Presidente Vargas (MA), vai continuar preso. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou a liminar em Habeas Corpus em que o acusado pretendia aguardar o julgamento em liberdade.

Para o ministro os motivos expostos na decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão e da primeira instância, que decretou sua prisão preventiva, são suficientes para justificar a medida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão, há fortes indícios de que o empresário foi um dos mentores do crime, supostamente por motivação política. Por ser uma pessoa influente que pode dificultar a apuração das provas, o MP solicitou ao juiz de Direito da 2ª Comarca de Itapecuru Mirim, a prisão preventiva do acusado. O juiz aceitou a denúncia e decretou a prisão.

Contra essa decisão, a defesa recorreu, sem sucesso, ao TJ-MA. Para os desembargadores do Tribunal Maranhense a prisão é fundamental para a garantia da ordem pública. Eles entenderam se tratar de um crime bárbaro, com “reflexos negativos e traumáticos na sociedade local”.

A defesa apelou ao STJ. Alegou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da “inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva”. Segundo ela, os elementos apresentados pela denúncia estão desvinculados de qualquer elemento concreto extraído da investigação. Isso não justificaria a prisão preventiva.

O ministro Peçanha Martins negou a liminar. Ele entendeu não haver flagrante ilegalidade que justifique a concessão. O magistrado não verificou, ainda, o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Para ele, a leitura dos autos demonstra que o pleito se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá à 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Hamilton Carvalhido.

HC 87.711

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