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30 julho 2007
Traído pela saúde
Juíza determina que Nicolau dos Santos Neto volte à prisão comum
O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 79 anos, vai cumprir pena em regime fechado na Carceragem da Polícia Federal de São Paulo. A ordem partiu da juíza Paula Montovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele estava em prisão domiciliar. O entendimento é de que o juiz não está com problema de saúde grave para receber tratamento médico em casa.
O pedido de prisão em regime fechado foi apresentado pelo Ministério Público Federal, após peritos concluirem que ele não tem depressão. O laudo afasta a existência de risco de suicídio e nada menciona sobre a possibilidade de Nicolau ser acometido por doença cardíaca ou de sofrer acidente vascular cerebral.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Desde julho de 2003, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no Morumbi, bairro de classe alta de São Paulo. O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão e, em janeiro deste ano, a juíza Paula Montovani determinou sua transferência para a carceragem da PF.
Os advogados do juiz apelaram e liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu que ele permanecesse em casa. Com a nova decisão, o juiz foi novamente transferido à carceragem da PF.
Nesse último pedido apresentado, o Ministério Público também solicitava autorização à juíza da 1ª Vara Federal para tirar cópias do processo de execução da pena. O objetivo é instaurar procedimento de controle externo da atividade policial e apurar falhas da PF no serviço de custódia e vigilância do juiz.
A juíza afirmou que o segredo de Justiça decretado nos autos somente alcança as fotos tiradas na casa de Nicolau e, por isso, o MPF pode tirar as cópias e tomar as providências que entender necessárias.
Junto com Nicolau, também foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e os sócios da construtora Incal Alumínio José Eduardo Correa Teixeira e Fábio Monteiro de Barros Filho.
Ação Penal nº 2007.61.81.000202-0
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 31 comentários
Ó do BINGÃO : EU GANHEI !!! = 3 DIAS = ...
Ih, Dr. Habib, não seja oferecido. Consta q...
Quanta alegria com a desgraça alheia!
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