Artigos

29 julho 2007

A defesa

Projeto de lei em MG ataca independência do MP

Por Rodrigo Pinho

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, recentemente, um projeto de lei complementar (17/2007) apresentado pelo Ministério Público do estado. Encaminhado ao Poder Executivo, o projeto está sendo analisado pelo governador Aécio Neves, que poderá sancioná-lo integral ou parcialmente ou, ainda, vetá-lo. A propositura, todavia, contém dispositivos que, se promulgados, representarão enormes prejuízos à causa democrática e constituirão um dos mais sérios e duros ataques à independência do Ministério Público brasileiro desde a restauração das liberdades públicas e do Estado democrático de Direito pela Carta de 1988.

A proposta, de autoria do procurador-geral de Justiça, contemplava inicialmente só aspectos intrínsecos à administração do Ministério Público, bem como a criação de promotorias e a reclassificação de comarcas.

A Assembléia, porém, ao apreciar a proposta, desrespeitou o princípio constitucional da reserva legal, que veda aos parlamentares, quanto a projetos de iniciativa reservada (no caso, ao procurador-geral), a apresentação de emendas que destoem da matéria do projeto de lei -o que se chama, tecnicamente, impertinência temática, configuradora de inconstitucionalidade formal-, e acrescentou muitos outros assuntos absolutamente diversos do tema nela contido.

Ao verificar o desvirtuamento da proposta original, o procurador-geral pediu à Assembléia a retirada do projeto, o que, porém, lhe foi negado. Dentre as matérias acrescidas por deputados mineiros, há desde as que interferem diretamente na gestão da Procuradoria-Geral de Justiça, obrigando-a à prática de atos administrativos cuja discricionariedade deve pertencer exclusivamente à chefia da instituição, como ocorre no que tange à direção do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, àquelas que atentam diretamente contra a Constituição, as leis e os princípios republicanos.

Ressaltam-se, quanto aos últimos, os que tratam da instauração de procedimentos investigatórios e inquéritos civis contra autoridades públicas.

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a atual legislação estadual de Minas -que, como deve ser, segue a lei federal-, o procurador-geral tem o poder de investigar civilmente, pela prática de atos de improbidade administrativa e outros que atinjam direitos e interesses difusos e coletivos, apenas o governador e os presidentes da Assembléia e dos tribunais. As demais autoridades estaduais podem ser investigadas pelos promotores de todas as comarcas do Estado, de acordo com suas atribuições e conforme dispuserem as leis atinentes.

Parlamentares mineiros, porém, querem que o procurador-geral passe também a deter o poder exclusivo de investigar o vice-governador, o advogado-geral, o defensor público-geral, os secretários de Estado, os juízes, os promotores, os membros do Tribunal de Contas e, por fim, os próprios deputados estaduais.

Trata-se de tentativa de reedição, em Minas, de norma que, instituída em 1993 em São Paulo, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade (1.285) proposta pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, e cuja vigência foi suspensa em 1995 por decisão liminar, válida até hoje, do STF.

À época, tamanha concentração de poderes, de triste memória, nas mãos do chefe do Ministério Público paulista recebeu a expressiva alcunha popular de "caneta-forte" -pois seus defensores pretendiam dotar o procurador-geral de atribuições incontrastáveis diante dos Poderes do Estado, em franco desafio ao sistema de freios e contrapesos.

Preocupa o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União a possibilidade de sanção integral do projeto aprovado pelos deputados mineiros. Desde pelo menos o fim do embate dos emboabas, Minas Gerais e seus líderes sempre estiveram presentes em defesa do interesse público. Seria ocioso recordar os episódios da história que demonstram e reasseguram que o espírito cívico e o respeito aos valores fundamentais do Estado democrático de Direito são imanentes ao povo mineiro e seus estadistas.

Temos integral convicção, portanto, de que o Ministério Público brasileiro e seu ramo mineiro continuarão firmes atuando em prol da coletividade. Assim agiram nossos ancestrais.

Assim agiram os inconfidentes. Assim, estamos certos, agirá o governador de Minas Gerais.

Artigo originalmente publicado na edição do jornal Folha de S.Paulo deste domingo, 29/7.

Rodrigo Pinho é procurador-geral de Justiça de São Paulo e presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

29/07/2007 23:42 M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Mais do que tudo, é a imoralisdade e a busca de...
Mais do que tudo, é a imoralisdade e a busca desenfreada da imunpunidaed que move estes políticos. Tempo para cuidar do meio ambiente, da educação, da burocracia e da corrupção eles não tem, mas para se "proteger", 70 dos 77 deputados votaram a favor dp projeto de lei.
29/07/2007 16:39 Levítico (Advogado Autônomo - Criminal)
Esse país não toma jeito mesmo, vou te contar! ...
Esse país não toma jeito mesmo, vou te contar! às vezes eu me pergunto, pra que servem esses parlamentos estaduais? Na teoria é lindo, mas na prática é só mais um cabide de empregos.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/08/2007.