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29 julho 2007
Tira dúvidas
MP-SP e Defensoria divulgam manual sobre grandes acidentes
A Defensoria Pública e o Ministério Público do estado de São Paulo elaboraram um roteiro com as dúvidas mais freqüentes que vítimas e seus familiares costumam enfrentar em casos de acidentes de grandes proporções.
Em formato de perguntas e respostas, o texto traz as orientações jurídicas para esses momentos difíceis. A iniciativa foi tomada por causa do acidente do vôo 3054 da TAM, que matou 199 pessoas.
A iniciativa considera as inúmeras questões que podem surgir aos familiares das vítimas e moradores desalojados em situações como a do acidente. Ele reafirma que compete aos agentes públicos prestar todo o auxílio necessário para a garantia da dignidade humana.
O comunicado responde questões de como são expedidas as certidões de óbito e são feitos os sepultamento quando há grande número de mortes. Também explica como conseguir a certidão se os corpos não são localizados ou identificados.
Nas 17 perguntas, se tira a dúvida de como fazer o translado de corpos e o prazo para pedir benefícios previdenciários. As entidades explicam ainda questões financeiras como movimentar as contas bancárias dos mortos.
No âmbito de indenizações, eles lembram que se o morto tiver seguro de vida, ele continua com o direito de receber indenizações. O questionado responde sobre a possibilidade de ser fazer um acordo extrajudicial.
Leia o Comunicado conjunto
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo considerando as inúmeras questões que podem surgir às vítimas e aos seus familiares na ocorrência de eventos ou acidentes que resultem em danos de grandes proporções, óbitos, prejuízos materiais, desalojamento de pessoas entre outros;
Considerando ainda que situações dessa natureza demandam muitas providências e que aos agentes públicos também competem prestar todo o auxílio necessário para a garantia da dignidade humana;
Prestam às vítimas e aos familiares de vítimas de danos pessoais e materiais os esclarecimentos abaixo, adotando-se o formato de perguntas e respostas comumente formuladas em situações assemelhadas:
1) No caso de acidentes que resultem num grande número de mortes, como são expedidas as certidões de óbito? E os sepultamentos?
A expedição da certidão de óbito depende da prévia liberação dos corpos, após a realização do trabalho técnico de identificação pela equipe do Instituto Médico Legal (IML), que por vezes pode demorar dependendo do evento trágico. Com a liberação dos corpos e a declaração em atestado fornecido pelo IML, é possível obter-se a certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil. De acordo com informações obtidas, há um posto avançado do Cartório de Registro Civil junto ao IML central.
2) No caso de corpos não localizados ou não identificados, como se obtém a certidão de óbito?
Nesses casos, chamados de morte presumida, para a lavratura de assento de óbito das pessoas desaparecidas no evento trágico necessário formular pedido judicial de justificação comprovando a presença da pessoa no local do desastre e a não localização do cadáver para exame (artigo 7º do CC e artigo 88 da LRP). Acolhido o pedido, ou seja, declarada a morte da pessoa, é expedido mandado para averbação do assento junto ao Cartório de Registro Civil relativo ao local onde ocorreu óbito.
3) Qual o procedimento para a cremação?
É necessária a autorização judicial no Departamento de Inquéritos Policias (DIPO-5), mediante a apresentação do documento pessoal do familiar, declaração de óbito e uma declaração do médico legista e autoridade policial não se opondo a cremação. A lei exige ainda a manifestação de vontade do falecido, quando maior, mas que pode ser suprida pela declaração de duas testemunhas de que era desejo dele ser cremado.
4) No caso de familiares que desejem efetuar o traslado dos corpos e dos restos mortais qual é o procedimento adotado?
O procedimento de fiscalização sanitária do traslado de restos mortais humanos está regulado pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC nº 147, de 04 de agosto de 2006.
Em grandes acidentes, desastres, desabamentos, incêndios etc as autoridades competentes, quando não há risco sanitário, por vezes concedem autorização geral para o traslado.
No caso específico do vôo JJ 3054-TAM, a Anvisa já concedeu autorização geral para o traslado, conforme Memorando Circular nº 71/2007 – GGPAF/ANVISA e Ofício nº 40 – GGPAF/ANVISA datados de 18 de julho de 2007.
5) Existe prazo para requerimento de benefícios previdenciários e como deve ser feito?
De acordo com o art. 74 da Lei 8213/91 a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu aposentado ou não, a contar:
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2007
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FAÇA O QUE EU DIGO E NÃO O QUE EU... Por q...
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