Cargos e promoções

Ivo Cassol quer anular regras sobre promoções de policiais

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29 de julho de 2007, 0h00

O governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 148-A da Constituição do estado de Rondônia e o artigo 45 das disposições constitucionais transitórias da mesma Carta. Os artigos contestados dispõem sobre o provimento de cargos, promoções e regime jurídico de Policiais Militares do estado e foram modificados pela Emenda Constitucional estadual 56/2007.

Como chefe do Poder Executivo estadual, o governador Ivo Cassol afirma não ter participado desse processo legislativo. Ele alega que teve “violado o princípio da reserva de iniciativa de lei” e “o princípio constitucional da independência dos poderes.”

A Constituição Federal, no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea f, determina que as leis que dispõem sobre militares das Forças Armadas são de iniciativa privativa do presidente da República. Por analogia, a iniciativa será dos governadores em relação aos militares das forças estaduais, de acordo com ele.

ADI 3.930

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