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29 julho 2007
Unidos contra o crime
Advogados da UE devem avisar se souberem de lavagem
Na União Européia, o advogado que for solicitado a executar qualquer operação financeira em que haja suspeita de lavagem de dinheiro tem de comunicar o fato às autoridades competentes. A orientação parte do Tribunal de Justiça da União Européia e obriga a todos os 27 países que fazem parte da UE.
Os advogados estão sujeitos a essa obrigação desde que participem das operações financeiras extrajudicialmente. Ou seja, quando são convocados para dar assistência em processos judiciais, estão livres da obrigação. Nestes casos, prevalece o segredo profissional.
Na Bélgica, as Ordens dos Advogados se levantaram contra a determinação dizendo que isto viola o segredo profissional. Como conseqüência, prejudica a defesa dos seus clientes.
A Reclamação foi feita na corte da Bélgica contra legislação belga que repete as diretrizes dadas pela UE. Como discute determinação da União Européia, foi encaminhada para o tribunal da comunidade.
Lá, os juízes reafirmaram que a obrigação de comunicar sobre operações suspeitas se justifica pela necessidade de combater a lavagem de dinheiro, “que tem uma nítida influência na expansão do crime organizado”.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2007
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