Notícias
28 julho 2007
Atividade sem lei
Bingo paulista não consegue liminar para retomar atividades
Ao sentir-se prejudicada por não poder exercer atividades envolvendo bingos, a empresa Monumental Paulista Promoções entrou com um Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal, contra o Congresso Nacional, o Senado e a Câmara dos Deputados.
A empresa alegou que a falta de legislação para o setor prejudica o desenvolvimento de suas atividades comerciais de forma lícita. A empresa pediu a concessão de liminar em Mandado de Injunção para autorizar a promoção e administração dos sorteios de bingo, até que fosse criada lei para regulamentar o setor.
Ao analisar a ação, contudo, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, não conheceu do pedido de liminar. Segundo ela, o Mandado de Injunção destina-se a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, “o que não se verifica no presente caso”, sustentou.
Ellen Gracie observou ainda que não foi indicado na ação o dispositivo da Constituição que “expressamente enuncie o direito à regulamentação da atividade de jogos de bingo”. Na avaliação da ministra, esse é um pressuposto indispensável ao uso do Mandado de Injunção.
MI 765
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/07/2007 Súmula Vinculante só vale depois de sua publicação
- 26/07/2007 Arquivada Reclamação contra norma sobre bingos
- 07/07/2007 Justiça de Sergipe proíbe rádios de divulgar bingo
- 06/07/2007 Lei estadual não pode autorizar nem proibir bingo
- 24/06/2007 O jogo já existe no Brasil, só falta ser regulamentado
- 13/06/2007 STF arquiva petição contra Súmula de loterias e bingos
- 13/06/2007 Súmula Vinculante mal foi editada e já é alvo de ação
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Ainda a questão não respondida pelo judiciário ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/08/2007.