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27 julho 2007
Perícia médica
CNI questiona regras para constatação de acidente de trabalho
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é contra a atual redação do artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91). Por isso, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O dispositivo questionado impõe à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho realizado, com base em estudo epidemiológico.
Na ADI, com pedido de liminar, a CNI pede a suspensão do dispositivo, por considerar que ele afronta o artigo 201, inciso XXVIII, e o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Segundo a CNI, ao ter de basear a perícia médica em estudo epidemiológico, o dispositivo afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”. Além disso, a entidade argumenta que o artigo 201 da Constituição garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho só podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador.
Para a CNI, para a concessão de aposentadoria especial, deve-se levar em conta o vínculo entre a atividade do trabalhador e a “entidade mórbida motivadora da incapacidade” e não entre o trabalhador e a atividade desenvolvida pela empresa.
No pedido de liminar, a CNI evoca o perigo de demora para a decisão, pelo fato de “alguns empregados se tornarem portadores de determinadas enfermidades, não necessariamente contraídas em local de trabalho, que passarão a ser consideradas como de natureza acidentária”.
Isso, segundo a entidade, onera as empresas no custeio do seguro acidentário e sujeita as mesmas a respeitarem a estabilidade provisória por um ano.
ADI 3.931
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
Todos sabem que existem empresas que subnotific...
É mais do que sabido que as empresas sub-notifi...
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