Aros da discórdia

Procurador exige e juiz manda algemar réus em audiência

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27 de julho de 2007, 10h52

A ausência de algemas em policiais presos que foram levados à presença do juiz foi motivo de debate, na tarde de quinta-feira, na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O juiz substituto Marcello Enes Figueira estava interrogando oito presos da Operação Furacão II, acusados de receberem propina da máfia do jogo no Rio que foi desbaratada pela Operação Hurricane (Furacão em inglês).

Ao notar que os policiais, diferentemente do que aconteceu com os presos da Operação Furacão I, estavam chegando à sala de audiência sem as algemas, o procurador da República, Orlando Monteiro da Cunha, entendeu que estava prevalecendo o corporativismo e solicitou ao “agente policial responsável pela custódia dos presos, que os interrogados nesta data sejam transportados até a presença do magistrado responsável pela coleta de seus depoimentos devidamente algemados”. Sob protestos da defesa, o juiz atendeu à demanda do procurador..

Os réus que suscitaram toda a polêmica foram o delegado de Polícia Civil José Januário de Freitas, o agente da Polícia Federal Antônio Oton Paulo Amaral, e os detetives da Polícia Civil Alcides Campos Sodré Ferreira, Jorge da Silva Caldas, José Alexandre dos Santos, Miguel Laino, Paulo Roberto Carvalho Moreira e Ronaldo Rodrigues. Juntamentecom outros réus, eles respondem a processo (Proc. N° 2007.51.01.804865.5) pelos crimes de concussão e/ou corrupção passiva, crime contra a incolumidade e a paz pública.

Para o procurador, algemar os réus era uma questão de isonomia. ”Não se trata da satisfação de um desejo mesquinho, baixo ou vil. Assim agi zelando pela observância do que comumente ocorre nesta Seção Judiciária. À guisa de exemplo, menciono os interrogatórios realizados na primeira fase da Operação Furacão. Naquela oportunidade, todos os acusados presos foram transportados algemados”, explicou.

Recorreu ainda ao exemplo do que acontece com as chamadas “mulas” de traficantes, quando são levadas paras as audiências judiciais. “Como é do conhecimento de Vossa Excelência, é fato de incidência corriqueira no âmbito da Justiça Criminal Federal a prisão em flagrante de ”mulas”. Atuo nas varas criminais federais há alguns anos e nunca constatei que pessoas acusadas de tráfico internacional de entorpecentes, ainda que em situações desvestidas de aspectos dignos de nota, fossem conduzidos à presença do magistrado criminal sem estarem algemados”.

Para reforçar sua posição, citou decisões do Supremo Tribunal Federal: “Por entender, como recentemente o STF reconheceu, que o transporte de presos deve ser realizado mediante o uso de algemas, e visando afastar o estigma negativo imposto àqueles que, durante toda a primeira fase da operação Furacão, foram conduzidos à presença do magistrado algemados, formulo este requerimento”.

E finalizou argumentando a questão da isonomia. “Embora a matéria não encontre regulamentação legal, uma de duas: ou o transporte se faz com o uso de algemas, o que é a praxe, ou sem o uso de algemas. O que não é admissível é que a utilização ou não da algema se submeta a critérios subjetivos analisados caso a caso”.

Os protestos por parte dos advogados foram iniciados por Paulo Ramalho, que defende o agente da polícia federal Antônio Oton Paulo Amaral. Ramalho também apelou para a isonomia, mas referindo-se ao interrogatório do dia anterior, quando os policiais ouvidos chegaram à sala de audiência sem as algemas. “O acolhimento do requerimento formulado representaria a imposição de tratamento desigual entre iguais, a pretexto da isonomia, na medida em que já o primeiro acusado foi trazido a este recinto sem imposição de algemas”, alegou.

Ramalho aproveitou o incidente para justificar o silêncio de seu cliente no interrogatório, dizendo que ele “pretendia exercer sua defesa pessoal respondendo às perguntas que lhe fossem formuladas mas o constrangimento que lhe foi imposto impede que o faça, sendo esta a razão pela qual fará uso do silêncio em seu interrogatório, sem prejuízo da apresentação de manifestação escrita de próprio punho, refutando especificamente cada uma das imputações feitas e esclarecendo também de forma específica cada diálogo captado de que tenha tomado parte”.

Os demais advogados seguiram a mesma linha de Ramalho. Segundo a assentada da sessão frisaram que não existe “norma que imponha o emprego de algemas”, insistiram na isonomia com os interrogados no dia anterior e, por fim que “em princípio não cabe ao Juízo, mas ao agente da custódia a avaliação da necessidade do uso de algemas, sendo certo que caso o Juízo declare expressamente a periculosidade do interrogando, aí sim poderia determinar o uso das algemas”.

O juiz, porém, não se convenceu com os argumentos da defesa e decidiu manter a regra de que “todos os réus presos apresentados a este Juízo são conduzidos até a sede dos interrogatórios mediante o uso de algemas, o que denota a cautela empregada pelos agentes da custódia na totalidade das situações referidas”.

Ainda apelou para a questão da segurança de quem transita pelo fórum. “Seja por imperativo de tratamento isonômico, seja porque a praxe adotada faz presumir que o procedimento em questão é importante para a segurança de todos aqueles que circulam por este foro, e mesmo de toda a sociedade, tenho que o requerimento é pertinente. De fato me parece absolutamente impossível antecipar uma atitude mais ousada que pudesse ser empreendida por réu cuja prisão é determinada por requisitos que, invariavelmente, dizem respeito à segurança, seja do processo, seja de testemunhas, seja da ordem pública, decorrendo daí sua natureza cautelar”.

Para rebater o argumento de alguns advogados sobre a quem cabe decidir da periculosidade do réu, Enes Figueira lembrou o decreto de prisão preventiva dos réus. “A periculosidade cuja declaração se reclama, já se encontra expressa na decisão por meio da qual foi decretada a prisão dos acusados. Observo que, no recinto dos interrogatórios, este Juízo tem por regra permitir a retirada das algemas, zelando pessoalmente pela segurança de todos através da observação da conduta dos interrogandos”. Os presos saíram todos algemados.

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