Bradesco terá de indenizar bancária vítima de assédio

30/07/2007 10:13Murassawa (Advogado Autônomo)Tá cheio de chefes dessa natureza, não só chefe...
Tá cheio de chefes dessa natureza, não só chefes homens, pois, há chefes do sexo feminino que também agem dessa mesma maneira, ou seja, atacam seus subordinados nos mesmos moldes que homens.
30/07/2007 09:03MFG (Engenheiro)Prezado Almirante A empresa tem responsabili...
Prezado Almirante A empresa tem responsabilidade "sim" sobre seus prepostos. Lembre-se da culpa "in eligendo e in vigilando". Ela deve ter mais capacidade e responsabilidade para escolher os seus prepóstos.
28/07/2007 14:40Regis (Professor Universitário - Dano Moral)A empresa tem responsabilidade solidária. Parab...
A empresa tem responsabilidade solidária. Parabéns ao magistrado pelo acertado juízo.
27/07/2007 21:53allmirante (Advogado Autônomo)Não tinha reparado: esta transviada sentença só...
Não tinha reparado: esta transviada sentença só poderia mesmo ter saído da cabeça de um burocrata da justiça de Mussolini.
27/07/2007 21:50allmirante (Advogado Autônomo)A sentença é injusta, arbitrária, porque extrap...
A sentença é injusta, arbitrária, porque extrapola os polos da ação. A responsabilidade do assédio é pessoal. Nenhuma empresa pode assediar ninguém. E o fato do infrator estar empregado não gera responsabilidade, nem compromisso de seu empregador para com seus atos. Imagine se a moda pega e há um conluio entre a acossada e o gerente, para tomarem dinheiro do estabelecimento. Cada vez estou mais convencido: nossos juízes tem parcas formações, nenhuma imaginação, mas estão sempre ávidos em espoliar quem apresenta maior riqueza, para gáudio dos advogados, dos cartorários, e do próprio Poder Judiciário.

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