Prisão deve ser aplicada só depois de formada culpa

30/07/2007 18:42Edson Sampaio (Advogado Autônomo - Civil)Mais uma vez temos aqui uma demonstração inequí...
Mais uma vez temos aqui uma demonstração inequívoca de que existem Magistrados capazes de entender e de explicar melhor a lógica processual e de aplicar a correta e verdadeira Justiça como corolário de uma Lei imperativa, de comunhão de raciocínio e sem isenção. Pormisso que o eminente Ministro MARCO AURÉLIO DE MELLO é, sem dúvida alguma, o maior e melhor Ministro do S.T.F. de todos os tempos. Parabéns!
28/07/2007 17:03futuka (Consultor)Há tempos a sociedade clama por amadurecimento,...
Há tempos a sociedade clama por amadurecimento, celeridade e melhor aplicação da justiça às leis existentes "Nada como um dia atras do outro" vai passando e vai passando, e se ela não amadurece eu receio que um dia "nós a sociedade dos que não cuidam" acordaremos todos com as fraldas, molhadas feito criancinhas. -Àqueles que cuidam parabéns em suas tentativas e sucesso! Quanto ao constrangimento ilegal colocado no tópico da matéria, ora ainda que não acentuado as fragilidades do estado, ficou muito boa essa matéria escrita pela senhora correspondente Erdelyi do Conjur em Brasilia, meus sinceros desejos de uma boa sorte nas próximas!
27/07/2007 15:35Oswaldo Loureiro de Mello Junior (Advogado Autônomo - Criminal)Médico Dr. Blasco. Espero que o seu bisturi sej...
Médico Dr. Blasco. Espero que o seu bisturi seja melhor do que seus conhecimentos do vernáculo: "estrupa" ? "visinhança" ? Credo ! Estupra e vizinhança, bem melhor.
27/07/2007 10:14Blasco (Médico)Como leigo no assunto solicito uma explicação. ...
Como leigo no assunto solicito uma explicação. O criminoso só será preso depois de julgado? Um exemplo: Alguem estrupa uma garota de 4 anos,a mata, corta em pedaços, salga as parte e distribui pela visinhança. Outro alguem denuncia este alguem que é preso. Então ele terá que ser colocado em liberdade até que seja julgado culpado? Isto é estar dentro da constitucionalidade? Se assim o for creio que a constituição, os códigos penais e outros terão que ser refeitos, mas não por um congresso que todos sabem venais e incompetentes, mas sim por um corpo de juristas e cidadão probos e não esses noomados para os STF, STJ, etc,etc.....que todos sabem de suas origens e apadrinhamentos.
27/07/2007 10:04Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A vítima criminal está abandonada no Brasil. A ...
A vítima criminal está abandonada no Brasil. A prisão provisória é exceção, mas alguns julgados neste país ferem os direitos das vítimas criminais. O Poder Judiciário deveria zelar pelos direitos dos réus e das vítimas.Até quando as vítimas vão continuar desamparadas?
27/07/2007 09:17diegodlsantos (Funcionário público)"para quê serve o Supremo?" huuuuuuuuuuuuu...
"para quê serve o Supremo?" huuuuuuuuuuuuuuummmm... vejamos... Essa pergunta simplista deve ser um exemplo do tal "Direito achado na via pública"... Não se fazem mais disciplinas de "Introdução ao Estudo do Direito" como antigamente...
27/07/2007 09:01Otávio Augustus Carmo (Advogado Sócio de Escritório)Para que serve o Supremo? Exatamente pra iss...
Para que serve o Supremo? Exatamente pra isso. Para garantir a ordem constitucional. É a Constituição (e a lei) que determina que pena só após sentença condenatória.
27/07/2007 08:15João (Outro)É de se perguntar, para quê serve o Supremo?
É de se perguntar, para quê serve o Supremo?
27/07/2007 06:00José R (Advogado Autônomo)No Estado de Dreito é assim: são as leis que go...
No Estado de Dreito é assim: são as leis que governam os homens - e as autoridades -, não as autoridades que governam as leis (a pretexto de interpretá-las. Precisamos de muitos Ministros MARCO AURÉLIO, exemplo de dignidade e independência, para que sejamos uma democracia verdadeira. Para o desapontameto, é claro, de certos "tiras" de polícia (há muitos deles togados, travestidos de juízes, em varas criminais e especializadas)e outros que passam o dia a fazer comentários em sites jurídicos, em vez de prenderem os traficantes violentos dos morros do Brasil...Na verdade preferem, quando agem, algemar mulheres e gente indefesa, da cadeia produtiva, que lhes dá de comer... Chega de empulhacão! Cansei...
26/07/2007 23:28Luismar (Bacharel)Liberou geral. Impunidade, teu nome é Brasil.
Liberou geral. Impunidade, teu nome é Brasil.
26/07/2007 22:51Neli (Procurador do Município)Nos casos apontados,onde o acusado não oferece ...
Nos casos apontados,onde o acusado não oferece risco para a sociedade,sou contra a prisão.
26/07/2007 21:40olhovivo (Outros)Prisão antes de sentença condenatória é exceção...
Prisão antes de sentença condenatória é exceção, pois o acusado poderá vir a ser absolvido. Esta é a "ratio legis". Quem pagará pelos danos moral e material, pela dor e sofrimento injustamente impingidos a um inocente preso? Na certa é a sociedade, incluindo os tolos que aplaudem prisões precipitadas, imbuídos da falsa ilusão de estar sendo combatida a impunidade.
26/07/2007 18:30Ramiro. (Advogado Autônomo)Sem entrar no mérito, apenas um contra ponto an...
Sem entrar no mérito, apenas um contra ponto antes que chovam os comentários de "absurdo". O Brasil é signatário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm "(...) Artigo 8. Garantias judiciais 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:(...)" E sujeito a representações inclusive individuais https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P http://www.cidh.org/comissao.htm O que me levou ao estudo do direito foi situação concreta, onde pude ver que o Brasil assina tratados internacionais para posar de "bom garoto" na foto, pedir assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, mas internamente as autoridades que deveriam zelar pelo cumprimento do tratado, destacando que a Convenção tem agora status de emenda constitucial, EC 45/2004, as autoridades públicas do Brasil são as primeiras a descumprir na cara dura os tratados internacionais que assinam, e depois quando se lê os relatórios da CIDH-OEA é de perguntar quem são os "rábulas" e "chicaneiros" de fato?

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