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26 julho 2007
SEm limites
Prisão para extradição não está sujeita a excesso de prazo
“Não há que se falar em excesso de prazo em relação à prisão para extradição.” A frase é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, e foi usada para negar pedido de liberdade provisória para o militar uruguaio Manuel Cordero Piacentini.
Piacnetini é acusado pelo governo argentino de integrar a Operação Condor, um plano de repressão montado pelos governos de países da América do Sul durante a ditadura militar. Preso em fevereiro, aguarda julgamento do pedido de Extradição (EXT 974).
Com 69 anos e problemas de saúde, o extraditando alega “não ser razoável ou proporcional” ser mantido preso por prazo indeterminado e que o excesso de tempo de sua prisão é decorrente de expedientes burocráticos que atrasam e tumultuam o trâmite processual.
Ao negar a liberdade, a ministra ressaltou decisão do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus HC 71.172, que diz: “a privação da liberdade individual do extraditando não está sujeita a prazos predeterminados em lei, devendo perdurar até o julgamento final da extradição pelo Supremo Tribunal Federal”.
EXT 974
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Tudo bem, mas convém saber como o Brasil respon...
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