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26 julho 2007
Apropriação indébita
Jornal é condenado por não repassar contribuição previdenciária
A 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco condenou os administradores do jornal Folha de Pernambuco, Eduardo de Queiroz Monteiro, José Eduardo Gonçalves de Moraes e Paulo César Cavalcanti Pugliese, pelo crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária.
A sentença estabeleceu a pena de três anos e quatro meses de reclusão para cada administrador. Os condenados podem recorrer da decisão. Eles foram enquadrados no artigo 168-A da Lei 8.212/91. A norma trata sobre a apropriação indébita previdenciária segundo a lei penal de crimes contra o patrimônio.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em março de 2006. Entre julho de 1999 e abril de 2005, os empresários não repassaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição descontada da remuneração dos empregados. O valor chegava a R$ 1,9 milhão.
Ação Penal 2006.83.00.003372-0
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2007
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Se o crime é o mesmo não se pode aplicar maior ...
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