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26 julho 2007

Apropriação indébita

Jornal é condenado por não repassar contribuição previdenciária

A 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco condenou os administradores do jornal Folha de Pernambuco, Eduardo de Queiroz Monteiro, José Eduardo Gonçalves de Moraes e Paulo César Cavalcanti Pugliese, pelo crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária.

A sentença estabeleceu a pena de três anos e quatro meses de reclusão para cada administrador. Os condenados podem recorrer da decisão. Eles foram enquadrados no artigo 168-A da Lei 8.212/91. A norma trata sobre a apropriação indébita previdenciária segundo a lei penal de crimes contra o patrimônio.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em março de 2006. Entre julho de 1999 e abril de 2005, os empresários não repassaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição descontada da remuneração dos empregados. O valor chegava a R$ 1,9 milhão.

Ação Penal 2006.83.00.003372-0

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

28/07/2007 16:40 futuka (Consultor)
Se o crime é o mesmo não se pode aplicar maior ...
Se o crime é o mesmo não se pode aplicar maior ou menor pena, mas é preciso lembrar que cada caso é um caso. A "folha de pernambuco" se locupleta em razão do dinheiro alheio é de fato um crime comprovado, julgado e setenciado. O erário público é administrado por agente que se demonstrado imcompetencia este deverá ser se comprovado, julgado e setenciado por improbidade..etc, tal qual qualquer outro, no entanto há alguns que se sentem emocionalmente injuriado por ações que pré-julgou serem as mesmas aqui colocadas pela matéria do Conjur?! -Me parece ser uma ação diferente no caso de um agente público tê-la cometido..não!?..
27/07/2007 10:50 Murassawa (Advogado Autônomo)
Espero que com a criação da SUPER RECEITA, a so...
Espero que com a criação da SUPER RECEITA, a sonegação acabe e este tipo de crime seja efetivamente punido, pois, o que mais tem nesse país é de sonegadores, inclusive de grandes empresários desse País, pois, se todos pagassem o que deve, o % dos impostos poderia ser reduzida.
27/07/2007 08:24 Rezende (Advogado Autônomo)
Exemplo como este deveria se extender aos demai...
Exemplo como este deveria se extender aos demais casos, inclusive com os próprios responsáveis dos Órgaos Públicos, que deixaram de recolher os Recursos para a Previdência, veja que até Os Governadores e Prefeitos das cidades estão inclusos; como advogado, tenho clientes que precisam se aposentar aqui no Rio de Janeiro e não conseguem porque o Governador (a) e o Prefeito não repassaram os valores referente a Previdência para o INSS... (Tudo isso é pouco), além de presos os políticos administradores e outros, deveriam devolver em dobro e jamais poderem ser Políticos ou Administradores, deveriam devolver tudo o que possuiram de forma irregular compulsoriamente sem direito a defesa. Olhem uma reportagem já efetivada das 100 maiores empresas devedoras do INSS que todos irão ver as Empresas devedoras e os nomes que lá estão, pessoas que em época de eleições pedem nossos votos, muitos hoje são até Ministros de Estado. Isso é Brasil..... Vão ganhar trabalhando com salário mínimo quero ver essa corja sobreviver, ou então trabalhar como eu como Autônomo (Profisssional Liberal) trabalhando durante o dia para se alimentar a noite... Augusto Rezende. rezendeaugusto@hotmail.com

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