Aprovado pela Justiça

Candidato eliminado consegue garantir volta a concurso

Autor

26 de julho de 2007, 17h05

Luiz Gustavo Carvalho Sena Santos, candidato eliminado do concurso público para o cargo de policial legislativo da Câmara do Distrito Federal, pode continuar a participar da seleção. A juíza Luciana Pessoa Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, acatou pedido do autor para anular ato que o eliminou do concurso por inabilitação médica. Cabe recurso.

Segundo o processo, o candidato foi eliminado por ter deixado de apresentar o exame oftalmológico chamado “senso cromático”. No entanto, a falha foi cometida pela clínica, que não incluiu o laudo no resultado do exame.

Sena Santos recebeu da clínica um envelope lacrado com a informação de que continha todos os exames solicitados no edital. Depois de entregue, no entanto, a junta médica constatou a falta de um deles. A clínica reconheceu a falha.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou a impossibilidade jurídica do pedido e a necessidade de citação dos outros candidatos como réus. Mas, a juíza rejeitou os argumentos. Segundo ela, não cabe ao Poder Judiciário a substituição da banca examinadora do concurso, mas, sim, avaliar a legalidade ou não do ato administrativo que excluiu o autor.

Sobre a citação dos candidatos convocados, a juíza entendeu que o pedido não é viável, pois a medida causaria tumulto processual. Ela explicou que o edital específico para a realização da inspeção de saúde, dava a oportunidade do candidato de entregar os exames complementares posteriormente.

Nesse sentido, ela afirmou que não é razoável eliminar candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo, inclusive no exame clínico, pela falta de apresentação de um dos itens listados no exame oftalmológico descrito no edital.

A juíza registrou que embora seja exigido formalismo no processo seletivo, o rigor exagerado não atende ao real objetivo de recrutar os melhores candidatos, já que elimina de forma precoce um candidato em que o Estado já verificou as capacidades intelectual, física e psíquica. “Certo é que tais exames são importantíssimos e devem ser valorizados; contudo, devemos nos precatar contra a arbitrariedade e a ausência de razoabilidade na prática dos atos administrativos”, concluiu.

Processo: 2006.01.1.062541-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!