NotÃcias
26 julho 2007
Prática jurÃdica
Candidata sem prática jurÃdica garante vaga em concurso do MP
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acolheu parcialmente pedido de Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, assegurando-lhe a reserva de vaga em concurso para procurador da República, até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança que impetrou. A candidata já havia obtido liminar do ministro Eros Grau para que pudesse continuar participando das provas orais desse concurso.
Lyana recorreu à Justiça porque, apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, teve sua participação no concurso para procurador da República cotnestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Como presidente da comissão examinadora do concurso, ele negou a inscrição porque a promotora não comprovou a experiência de três anos em atividade jurÃdica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.
Esse pré-requisito para a participação no concurso é novo. Ele foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, e incluÃdo no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
No pedido, a candidata informou que é bacharel em Direito há três anos, exerceu atividade de magistério e atuou como assessora da 4ª Promotoria de Justiça de Campinas (SP). Relatou, ainda, que foi aprovada em todas as fases do concurso, tendo obtido a 17ª colocação. Por isso, solicitou o direito de tomar posse no cargo de procuradora da República, no próximo dia 6 de agosto, com direito de escolha da comarca de atuação.
Ao acolher parcialmente o pedido da candidata, a ministra Ellen Gracie disse reconhecer “a relevância dos argumentos do recurso, a especificidade da situação fático-jurÃdica e a aprovação da autora em todas as fases do concurso".
Para a ministra, no entanto, estes argumentos são suficientes apenas para assegurar a reserva de vaga. "Porém, não me parece razoável e prudente permitir, no caso, de imediato, a posse da candidata no cargo de Procurador da República", tendo em vista o que foi decidido pelo STF na ADI 3460, concluiu a ministra.
Na ADI, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da norma do Ministério Público que exige três anos de atividade jurÃdica aos candidatos a ingresso na instituição.
MS 26.690
Revista Consultor JurÃdico, 26 de julho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
o concurso é para Procurador e não para o MP...
"Lyana,Helena,Joppert,Kalluf,Pereira", um nome...
Estou de pleno acordo com o colega Cesar Novais...
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