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26 julho 2007
Exploração de jogos
STF arquiva Reclamação contra norma sobre bingos em São Paulo
A Companhia Nevada Super Lanches e outras empresas não conseguiram decisão favorável do Supremo Tribunal Federal para continuar a explorar a atividade de bingo no município de São Paulo. A presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, mandou arquivar a Reclamação ajuizada pelas empresas contra o Decreto municipal 47.415/06, que só permitia a exploração do negócio em casas que tivessem ordem judicial para funcionar.
As empresas argumentaram que a prefeitura teria descumprido a Súmula 2 do STF, que impede que leis estaduais e distritais legislem sobre a atividade de bingo e loteria. Por isso, ajuizaram uma Reclamação, instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento de decisões do STF.
A ministra Ellen Gracie arquivou o pedido após explicar que o decreto da prefeitura foi editado antes da Súmula 2. O decreto foi editado em junho de 2006. A súmula foi publicada oficialmente cerca de um ano mais tarde.
“Não ocorre, portanto, a hipótese que autoriza a propositura da reclamação por descumprimento de súmula vinculante. Ademais, a jurisprudência do STF é no sentido de que inexiste ofensa à autoridade de pronunciamento da Corte se o ato de que se reclama é anterior à decisão por ela emanada.”
RCL 5.400
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2007
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