Notícias
25 julho 2007
Caso amoroso
Policial acusado de matar fugitivo não consegue liberdade
O policial civil José Manoel Marcondes, acusado de matar um fugitivo da cadeia por motivos pessoais, vai aguardar o julgamento preso. O pedido de Habeas Corpus ajuizado em sua defesa foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em 15 de dezembro de 1998, o policial civil foi indiciado como sendo um dos autores do homicídio de Kelson Luiz do Nascimento, que, na ocasião, era um foragido da Cadeia Pública de Quatro Barras, no Paraná.
De acordo com o processo, o policial matou Nascimento porque mantinha um caso amoroso com a companheira da vítima e, logo após cometer o crime, jogou o cadáver da vítima nas águas do rio Capivari Cachoeira. Em 2003, quase cinco anos depois, denunciado pelo Ministério Público, foi preso provisoriamente.
A defesa do policial entrou com pedido de HC no Tribunal de Justiça do Paraná afirmando constrangimento ilegal. Segundo os advogados, o acusado está preso há mais de três anos sem que tenha sido submetido a julgamento pelo Tribunal de Júri.
O pedido foi negado. Segundo o acórdão, a lei não estabelece um prazo certo para que o réu seja julgado, prevendo apenas desaforamento, caso o julgamento não se realize no período de um ano.
A defesa recorreu novamente. Ajuizou Habeas Corpus com pedido de liminar no STJ. O tribunal entendeu que não houve flagrante de ilegalidade e solicitou mais informações ao TJ-PR e o parecer do Ministério Público Federal.
No mérito, o pedido será analisado pela 5ª turma e o relator do processo será o ministro Felix Fisher.
HC 87.295
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/04/2007 Justiça nega pedido de indenização a Badan Palhares
- 08/01/2007 Engenheiro acusado de matar ex-mulher continuará preso
- 03/01/2007 STJ nega pedido para que Pimenta Neves seja preso
- 18/11/2006 Ex-juiz condenado por matar mulher não anula julgamento
- 13/10/2006 Polícia culpa a namorada pela morte de Ubiratan
- 11/10/2006 Mulher merece lei específica, pois foi oprimida por anos
- 18/09/2006 Namorada de Ubiratan pede Habeas Corpus preventivo
- 12/09/2006 Mulher pode ter matado Ubiratan, diz procuradora
- 05/08/2006 Conduta médica não pode ser enquadrada num tipo penal
- 23/05/2006 Criminalidade não se combate com leis de ocasião
- 22/02/2006 Continua ação contra mulher acusada de matar o marido
- 14/02/2006 Processo criminal contra médico não pode ser passional
- 27/09/2005 Presidentes de seccionais são a favor do desarmamento
- 03/03/2004 Júri pode fazer justiça mais humana que a do juiz
- 15/09/2003 Homicida não tem autocrítica e exige ser admirado
- 08/07/2003 Justiça livra IstoÉ Gente de indenizar Glória Perez
- 07/01/2003 Procuradora diz que não existe crime motivado por amor
- 14/11/2002 É evidente que Suzana matou PC Farias e se suicidou
- 14/10/2002 Não existe crime cometido por amor e sim por ódio
- 30/05/2002 Livro relata assassinatos célebres cometidos no Brasil
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Negativas como esta, do STJ, me fazem crer que ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/08/2007.