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Estado não é obrigado a fornecer remédio para infertilidade

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25 de julho de 2007, 0h00

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, desobrigou o estado de Goiás de fornecer medicamentos para infertilidade. A ministra acolheu o pedido de Suspensão de Segurança feito pelo estado contra decisão do Tribunal de Justiça, que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente infértil.

O procurador-geral goiano alegou que esses medicamentos não constam da Portaria 2.577/06 do Ministério da Saúde, que lista os remédios de alto custo financeiro que devem ser fornecidos de graça. Ele afirma, ainda, que a doença a que se destinam os remédios não é capaz de causar risco à vida.

O procurador concluiu que a determinação liminar da Justiça goiana traria grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública. Por isso, pediu a suspensão dessa liminar e a extensão desses efeitos “a todas as decisões semelhantes, desde que ainda não tenham transitado em julgado, como forma de respeito ao princípio da economia processual”.

A ministra disse entender que estão configuradas as lesões à ordem, à saúde e à economia públicas. Para a presidente do STF, a execução da decisão do TJ goiano afeta “o já abalado sistema público de saúde”. A ministra salientou que “a ausência do tratamento em questão, até o transito em julgado do Mandado de Segurança, não traz riscos à saúde e à vida da paciente”.

Ellen Gracie lembrou que a suspensão de segurança se restringe, sempre, ao caso específico analisado e seus efeitos não podem ser estendidos.

SS 3.263

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