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25 julho 2007

Furto virtual

Acusado de criar vírus na internet deve ficar preso, decide STF

O pedido de Habeas Corpus do comerciante Rafael Carvalho Derze, acusado de criar e espalhar vírus na internet, foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele entrou com pedido de liminar para responder ao processo em liberdade.

O comerciante está preso há mais de seis meses. Com base em escutas telefônicas, a Polícia Federal acredita que ele é o criador de vírus do tipo Trojan, usado para invadir computadores alheios e se apropriar de dados que permitem a movimentação de contas bancárias de terceiros e a prática de furtos.

A defesa alegou que ele pode responder em liberdade por ser réu primário, sem antecedentes criminais e com residência e emprego fixos. Além disso, a perícia técnica não conseguiu demonstrar qualquer participação sua como usuário ou programador do vírus usado para furtar contas bancárias.

Ellen Gracie considerou que há motivo suficiente para manter o comerciante na prisão. A presidente do STF afirmou também que a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão.

HC 91.769

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

26/07/2007 19:04 lucthiza (Bancário)
Este tipo de crime deveria ser tipificado como ...
Este tipo de crime deveria ser tipificado como hediondo e os infratores deveriam ficar presos no mínimo por 10 anos...
26/07/2007 10:15 Adriano P. Melo (Advogado Autônomo)
Parabêns é o mínimo que devemos dar à ilustríss...
Parabêns é o mínimo que devemos dar à ilustríssima ministra. A cadeia é um ótimo lugar para estes seres que se acham superiores em inteligência tecnológica.
25/07/2007 13:41 Paulo (Outros - Civil)
Muito bem, muito bem, mesmo! Quem cria vírus de...
Muito bem, muito bem, mesmo! Quem cria vírus de Internet deveria passar muito tempo na cadeia pois o mal que faz atinge um número incontável de pessoas com prejuízos igualmente incalculáveis.

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