OAB-SP pede ao STF para lista sêxtupla ser respeitada

27/07/2007 00:43Galvão (Outros)A OAB-SP não tem idoneidade para questionar a r...
A OAB-SP não tem idoneidade para questionar a recusa da lista.
25/07/2007 11:11paulo (Advogado da União)O dia que existir concurso para desembargador o...
O dia que existir concurso para desembargador o quinto deve ser extinto. Até lá TODOS os integrantes de Tribunais ingressam por criterios POLITICOS: Ou da OAB, ou da Magistratura. O que se precisa é fixar MANDATO para os integrantes de Tribunais que são capitanias hereditárias no Brasil.
25/07/2007 09:03Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Cara Neli: Parabéns ! Eu tive um amigo,...
Cara Neli: Parabéns ! Eu tive um amigo, aqui de Campinas, infelizmente já falecido, que passou entre os primeiros no concurso para a magistratura paulista, porém, no "psicotécnico" da época, foi reprovado. Cogitou-se que teria sido pelo fato de ter tido o apontamento de um cheque no cartório de protestos. Fizeram isso para o moço em ao menos perguntar-lhe detalhes sobre o tal apontamento. Tenho a certeza de que você (E EU NÃO A CONHEÇO) teria sido uma excelente Juíza, e isso já se aufere, tranquilamente, só pela sua forma de escrever. De qualquer maneira, faço questão de repetir, a magistratura paulista é excelente. Afinal, se não fosse peal qualidade de seus componentes (e é em grande parte), seria pelo fato de ser a pioneira do país; o ETJESP é o mais antigo. Quanto ao 5o., pelos belíssimos exemplos que temos tido ao longo dos tempos, tenho a certeza de que a Advocacia só tem feito por dignificar a magistratura com a oferta de seus pares para a composição dos quadros. É histórico, é tradicional, e, acima de tudo é fator de equilíbrio entre as cabeças pensantes, a "forma" de pensar a Justiça. A Justiça não é algo estático, sólido e monolítico, impermeável, que estaria a inadmitir movimento, amoldagem, penetração exegética , submissão à intelecção e sobretudo adequação a expectativa e anseios de quem séria e verdadeiramente a busca. Não ! E é exatamente por isto que se deve ter opiniões variadas, de vários setores das letras jurídicas (Ministério Público, Advocacia, e, lógico, Magistraturas), para que se a tenha o mais adequada possível ao mundo pensante jurídico. Enfim, o 5o. constitucional é uma excelente experiência.E nem se venha dizer que Advogado não sabe fazer Justiça.Justiça o homem nasce com ela.E o júri?
25/07/2007 08:38Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Caro Ticão: Pelo que me parece o pretend...
Caro Ticão: Pelo que me parece o pretendido e depois mal sucedido "corte" não teria sido por haver componentes, na lista, com sentença transitada em julgado contra si. O que teria havido seria a constatação de que um deles teria sofrido, um dia, um processo por desacato. Ora ... Num contra-ponto, eu acho estranho ue por outro lado, quando em casos de magistrados acusados de alguma prática delitiva (felizmente a magistratura paulista não tem tido número considerável), sempre se reporte, "le sprit de corps", ao famoso princípio da presunção de inocência. Um velho ditado já dizia: pimenta arde sim, mas só quando nos meus olhos. Bem, de qualquer maneira, a magistratura paulista tem sido, ao longo de sua longeva existência, um exemplo para todo o país, o mesmo podendo se dizer de nossa advocacia e do Ministério Público. Por isto tudo, tenho a certeza de que essa situação toda será bem resolvida.
25/07/2007 01:13Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Abaixo a panacéia do quinto; que prestem concur...
Abaixo a panacéia do quinto; que prestem concurso! A propósito, quantos advogados do interior foram brindados com o quinto? Está na hora de ser extinto o sissômico "clube do bolinha".
25/07/2007 00:34Ticão - Operador dos Fatos ()Sou a favor do quinto. Acho que traz uma visão ...
Sou a favor do quinto. Acho que traz uma visão diferente. Menos acadêmica talvez. Mas acho que devemos ter claro que existe uma diferença entre, de um lado, *folha corrida* ou *atestado de antecedentes* limpo, e de outro lado, *reputação ilibada*. Afinal, qual a diferença ? Para ter reputação ilibada não creio que baste não ter condenação transitada em julgado. É preciso mais que isso. Vide o caso do congressista canditado ao TCU. Estava com processo no STF por ter assinado algum documento que afirmava uma *falsidade*. Enfim disse que aconteceu algo que não aconteceu. Pode não ser crime, mas definitivamente não é um comportamento *ilibado*. Acho que avaliar se alguém tem *reputação ilibada* é um juízo mais subjetivo do que avaliar os antecedentes criminais. Envolve critérios mais rigorosos. Muito mais rigorosos. No limite, nem *multa de condomínio* pode ter levado. Processado por desacato, pra mim é o bastante para não poder receber o título de *reputação ilibada*. Já a questão do *saber jurídico*, tentar 10 vezes e não passar é problema. De duas uma: ou o conhecimento é precário, ou 10 bancas de examinadores odeiam o cidadão. Parece que é uma unanimidade. E isso também é problema. Agora, vai ocorrer aquela *queda de braço*, basicamente política, meio adolescente, pra ver *quem é mais forte*. Vive-se eternamente em litígio. Isso sim é ridículo.
24/07/2007 22:55Neli (Procurador do Município)Leia-se à época.
Leia-se à época.
24/07/2007 22:48Neli (Procurador do Município)Com todo respeito,ser "rejeitado" em concurso d...
Com todo respeito,ser "rejeitado" em concurso da magistratura não afere saber jurídico de ninguém. Prestei vários concursos para a Magistratura e digo: não me considero inferior "em saber jurídico" a nenhum daqueles juízes que passaram pelos concursos. Tiveram sorte que não tive; não conhecia nenhum juiz/desembargador, etc... e tenho certeza,quem perdeu foi a Justiça,o Tribunal de Justiça que á época não soube aferir alguém de muito bom senso e com grande saber jurídico. Da mesma forma pode ter ocorrido com esse advogado;além do mais,o fato de prestar dez vezes o concurso e agora se candidatou ao Quinto,prova que ele quer ser magistrado e(não o conheço),com certeza,será um grande Julgador... E ,ele estaria ingressando na Magistratura,pelo Quinto, por ser Advogado e não por ser concorrente de um concurso. Quanto ao fato de ser processado criminalmente posso concordar com o tribunal,mas, houve sentença transitada em julgado? Que tipo de desacato? Parabéns ,OAB!
24/07/2007 21:11Amigo da Justiça (Advogado Autônomo)Ramiro, quando vc diz que o MP incentiva os seu...
Ramiro, quando vc diz que o MP incentiva os seus membros a fazerem doutorados e mestrados fora do País, e o mesmo não acontece na Magistratura, vc está se referindo em qual Estado do Brasil ou é em todo País? Na Magistratura do DF o juiz que queira fazer doutorado ou mestrado fora do País pode fazer tranquilamente. Conheço um Desembargador que ficou 2 anos fazendo doutorado fora. Quando voltou levou mais 2 Desembargadores. E ele me contou que já recebeu 3 juízes para entregar os livros (teses e dissertações publicadas) que também fizeram mestrado e doutorado fora.
24/07/2007 18:28Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Respeito todas as opiniões que respeitam as dem...
Respeito todas as opiniões que respeitam as demais. Para mim o Quinto é uma homenagem à Advocacia. Não surgiu agora; foi implantado na Constituição de 1934 e desde então foi adotado pelas demais Cartas. Ter julgadores com a experiência dos advogados é, sem dúvida alguma, enriquecer e aperfeiçoar a magistratura. Esta é a idéia. Para que se concretize, os advogados temos que mandar aos tribunais o que há de melhor em qualidade jurídica, e isto não significa necessariamente terem os candidatos títulos universitários. Em nosso país, ser um ilustre doutor ou mestre não credencia, por si só, a ser um bom advogado.
24/07/2007 18:28Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Respeito todas as opiniões que respeitam as dem...
Respeito todas as opiniões que respeitam as demais. Para mim o Quinto é uma homenagem à Advocacia. Não surgiu agora; foi implantado na Constituição de 1934 e desde então foi adotado pelas demais Cartas. Ter julgadores com a experiência dos advogados é, sem dúvida alguma, enriquecer e aperfeiçoar a magistratura. Esta é a idéia. Para que se concretize, os advogados temos que mandar aos tribunais o que há de melhor em qualidade jurídica, e isto não significa necessariamente terem os candidatos títulos universitários. Em nosso país, ser um ilustre doutor ou mestre não credencia, por si só, a ser um bom advogado.
24/07/2007 17:49DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)Curioso. Advogados tão bem preparados, tantos t...
Curioso. Advogados tão bem preparados, tantos títulos, notório saber, mas... submeter toda essa sapiência à prova? Nem pensar! Concurso público já! Trem da alegria, não! Quer ser desembargador, ministro? Seja antes juiz! Meritocracia sempre!
24/07/2007 17:30Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)Caros colegas Advogados e Advogadas. Não devemo...
Caros colegas Advogados e Advogadas. Não devemos entrar em conflito sobre quem tem opinião contrária ao quinto constitucional. Sou totalmente favoral ao quinto constitucional. Aqui vai uma mensagem de vida, para nós Advogados (as) que ajudamos fazer justiça neste país: "Não de ouvidos às intrigas e calúnias; só a arvore que produz frutos é que se vê apedrejada, para deixa-los cair. A árvore estéril ninguém da importância. A calúnia, muitas vezes, é uma honra para quem recebe. Não pare seu serviço por causa da calúnia. Se pára de fazer o que estava fazendo, da razão ao caluniador. Siga à frente, e todos acabarão calando-se e no fim ainda baterão palmas ao seu trabalho". Minutos de Sabedoria, pg. 144, autor C. Torres Pastorino.
24/07/2007 16:52caldeira (Funcionário público)Zack, você está certo. Ainda que não seja u...
Zack, você está certo. Ainda que não seja uma panacéia e, de fato, apresente alguns problemas, o concurso público, por enquanto, é a maneira mais justa, isenta e democrática de se prover os cargos públicos. Pois ele privilegia o mérito, não a indicação política, o compadrio, o apadrinhamento ou interesses escusos, como muitas vezes ocorre na sistemática atual. Todos os cargos, vagas, etc., do Poder Judiciário, em todos os níveis, deveriam ser providos somente mediante concurso público. Inclusive, e principalmente, os dos Tribunais Superiores (sem exceções, STF, STJ). Com isto, poder-se-ia eliminar estas duas excrescências (é a minha opinião): o quinto constitucional e a nomeação para vagas em Tribunais a partir de listas politicamente formadas. A solução? Concurso público. A única coisa é que os critérios para a inscrição dos candidatos seria diferente, variando conforme o órgão, e uma vez atendido o perfil, estaria franqueada a participação de qualquer advogado, de qualquer juiz que quisesse ao concurso se submeter. Assim sendo, só como exemplo, poderia algo mais ou menos assim: - Vaga para os TJs, TRFs, TRTs e TREs – perfil: qualquer advogado com mais de 10 anos de atividade ou qualquer juiz que tivesse mais de 10 anos de magistratura; - Vaga para o STJ, TST, STM, TSE – perfil: qualquer advogado com mais de 15 anos de atividade, ou qualquer juiz com mais de 15 anos de magistratura, ou, juízes (sim, juízes mesmo, não sei para quê este termo desembargador) dos TJs, TRFs, TRTs, etc., que ali já servissem por mais de 5 anos. - Vaga para o STF – perfil: qualquer advogado com mais de 20 anos de atividade, ou juiz com mais de 20 anos de magistratura, ou juízes dos TJs, TRFs, etc., com mais de 10 anos de atividades nestes órgãos, ou ou juízes dos Tribunais Superiores (STJ,TST, etc.) com mais de 5 anos de atividades nestas Cortes. Em tempo: observando-se a simetria com o que acima foi esposado, pode-se aplicar o mesmo para o preenchimento de vagas no Ministério Público, bem como para admitir que os membros desta instituição, que eventualmente quisessem, pudessem participara do concurso. Esse o perfil mínimo, obviamente poder-se-ia aventar outros requisitos para melhor classificar os candidatos, como títulos, etc. Ah, mas e os freios e contrapesos? E a necessidade de controle de um poder sobre outro? E blá, blá, blá, blá... É isso mesmo, isso é só blábláblá de classe privilegiada que não quer largar os privilégios. Ora, é só usar .um pouco de criatividade que se encontra maneiras outras de se fazer esse controle. Tenho consciência de que é um tanto quanto utópica a idéia, até porque há classes com poderosa influência que não admitem perder os privilégios e que conseguiram assentar no texto constitucional a defesa desses interesses. Todavia, acredito que é a maneira mais democrática de se prover as vagas da magistratura.
24/07/2007 15:21Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Só uma informação: o Dr. Luis Fernando Lo...
Só uma informação: o Dr. Luis Fernando Lobão Morais, um dos componentes da lista sextupla, é Doutor Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco). A não ser que eu esteja enganado, parece-me que ele possui dois doutorados com reconhecimento internacional. Além disso possui Advocacia brilhante, e sua estirpe é de juristas, já que é filho do saudoso Paulo Heber de Morais, nobre componente do Ministério Público Paulista, Professor e escritor, cujo falecimento prematuramente o tirou de nosso meio. Até onde sei não foi processado e nem condenado e nem tem qualquer impedimento ao exercício da magistratura. Sendo assim, qual seria o critério ?
24/07/2007 14:03Ramiro. (Advogado Autônomo)Caro Zack, apenas uma colocação, o concurso por...
Caro Zack, apenas uma colocação, o concurso por si só não garante coisa alguma. E muita coisa começou a acontecer quando a OAB passou a ter assento nos concursos. A perícia feita é de arrepiar, os indícios, os depoimentos. Depoimentos de Desembargadores. O quinto, é a questão. Vale a pena ler como eram as cortes de justiça na França antes da revolução de 1789. O perigo de se fechar totalmente a carreira. O quinto quebra a possibilidade de ser algo monolítico. O legislador entendeu por bem que haja uma renovação que é de fato política, fora da carreira, pelo quinto. Ok. Acontece que o Tribunal também é chamado ao papel político de legislador negativo quando em ações de inconstitucionalidade. Decreta a nulidade do ato do legislador. Depoimento em palestra do Des. Marcus Faver que foi Presidente do TJERJ. O que realmente me preocupa é que os MPs, ao menos o MPERJ tem uma política de incentivar os promotores a cursarem mestrado e doutorado fora do país principalmente. E parece não haver igual incentivo na Magistratura. Por que não disciplinar o quinto? Determinar regras objetivas, como diploma de doutor em direito para poder concorrer ao quinto constitucional? MPs e OAB não teriam o mínimo problema em apresentar candidatos com tal qualificação. Pelo contrário, poderiam apresentar quadros de excelência. A propósito nos últimos escândalos no Judiciário a OAB saiu com a notícia, ninguém do quinto foi indiciado... Nada é tão simples.
24/07/2007 13:34 Zack (Outro)Ramiro, O que uma coisa tem a ver com outra? ...
Ramiro, O que uma coisa tem a ver com outra? A solução, então, seria todo mundo entrar pelo quinto? A propósito, não sou filho de magistrado não. Você é? Gostaria de ser? Ou pretende ser magistrado e acha que não vai conseguir passar no concurso?
24/07/2007 12:19Ramiro. (Advogado Autônomo)Caro Zack, por acaso não tem acompanhado as inv...
Caro Zack, por acaso não tem acompanhado as investigações sobre o último concurso para ingresso no TJERJ? Não leu sobre as perícias na Academia Nacional de Polícia da PF? Você é filho de Magistrado? A propósito, o Desembargador Amorim, considerado por muitos um dos melhores Presidentes do TJERJ veio do quinto. Os que querem fazer da Magistratura "estamento" é que chamam de "quinto dos infernos". Vão argumentar que não há evidências fortes contra o último concurso do TJERJ? Vão explicar por que as investigações pararam ou não andam?
24/07/2007 11:17Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)As regras legais devem ser respeitadas e ponto ...
As regras legais devem ser respeitadas e ponto final. O TJ agiu contra a CF. Não pode. Respeitadas as regras legais, as Instituições podem e devem impedir que componham os seus quadros aqueles que ao longo de suas vidas pessoal e profissional não dignificaram a carreira percorrida e ou tiveram comportamento incompatível com a nova escolhida. Fora disso, não pode!
24/07/2007 11:09 Zack (Outro)Ué, qual o problema com minha argumentação? Re...
Ué, qual o problema com minha argumentação? Rebata-a, se entender cabível e puder. Não posso discordar desse método anacrônico de ingresso na Magistratura?

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