Cota para privilegiados

Curso à distância para funcionários do BB é suspenso

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24 de julho de 2007, 0h00

A Justiça Federal suspendeu o curso à distância de Administração oferecido pela Universidade Federal de Santa Catarina. O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que o edital é contrário à Constituição por destinar as vagas do curso a candidatos que sejam funcionários do Banco do Brasil ou servidores públicos. A decisão atendeu pedido de liminar do Ministério Público Federal em uma ação civil pública.

De acordo com o MPF, o edital da UFSC abriu 500 vagas, destinadas exclusivamente a funcionários do banco ou a servidores de órgãos situados em Santa Catarina. Para o juiz, em exame inicial, “resta aparente que tal requisito à participação no processo seletivo fere o princípio constitucional da igualdade, ao criar privilégios para uma classe de indivíduos, restringindo-se outros”.

O MPF alegou que, embora se trate de um projeto-piloto e haja apoio financeiro do Banco do Brasil, o critério de ocupação das vagas não prevê um percentual mínimo que permita a participação de outras pessoas. O curso deve ser suspenso até a regularização do processo seletivo, com a abertura de vagas para a sociedade em geral, ou reexame da questão por ocasião da sentença. Em suas manifestações, a União e a UFSC não informaram se as aulas já começaram nem indicaram eventuais prejuízos com a suspensão do curso.

Processo: 2007.72.00.008103-7

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