Causa complicada

Complexidade da causa justifica excesso de prazo de prisão

Autor

24 de julho de 2007, 0h00

O comerciante Newton Fernando Caivano Sader, acusado de ser um dos líderes do tráfico de drogas na região de Bebedouro (SP), deve permanecer preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Francisco Peçanha Martins. Ele concluiu que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que “a complexidade da causa, a pluralidade de agentes, a necessidade de precatórias e a realização de diligências requeridas pela defesa são motivos suficientes que justificam o excesso de prazo”.

Segundo inquérito policial, o comerciante e mais oito pessoas associaram-se em uma quadrilha para praticar roubos, seqüestros e extorsões. De acordo com o processo, Newton seria um dos líderes da quadrilha. Por essa razão, foi solicitada judicialmente a quebra de seu sigilo telefônico. Isso facilitou o acesso aos extratos de sua linha residencial e de seu celular. Com as escutas, foi apurado que o acusado seria um dos principais comandantes da quadrilha. Foi obtido, também, seu primeiro comentário a respeito do dinheiro que aplicou em drogas.

Em junho de 2005, Newton foi preso em flagrante. Depois, foi libertado pelo juiz da 2ª Vara de Bebedouro (SP). O TJ paulista restabeleceu sua prisão.

A defesa do comerciante interpôs, então, Habeas Corpus com pedido de liminar. O TJ-SP determinou a remessa do caso ao STJ, órgão competente para julgar a questão depois da publicação da Emenda Constitucional 22/99. “É cediço que a partir da publicação da Emenda Constitucional 22/99, a competência para processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra decisão colegiada de Tribunal de Justiça passou a ser do STJ”, destacou o a segunda instância.

O ministro Peçanha Martins negou o pedido. Para ele, não existe constrangimento ilegal apontado pela defesa, uma vez que os motivos expostos na decisão do TJ paulista mostram-se, por ora, suficientes para fundamentar a prisão do comerciante.

HC 87.229

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!