É preciso critério para pedir e dar indenização

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16/12/2007 18:14Flávio (Outros)Na verdade o dano moral também serve como uma f...
Na verdade o dano moral também serve como uma forma de punição às empresas por não cumprirem um contrato. Se todos os consumidores enganados fossem requerer que seu direito seja cumprido, as empresas pensariam duas vezes antes de enganar o consumidor. Só o fato de ser enganado já é suficiente para para solicitar danos morais. É pessimo sentir que foi enganado e não poder fazer nada. Fui enganado e estou correndo atrás dos meus direitos: Comprei um VW GOL na concessionária autorizada. Comprei um veículo com 4 portas e com trava elétrica, logo o certo é ter trava elétrica nas quatro portas, mas a VW alega que na do motorista não é necessário. O detalhe é que na hora da compra não me infomaram isso, não bastasse tbm a falta dessa informação na nota fiscal e no site da empresa na Internet. É fácil perceber que esse tipo de ação é no mínimo má fé. Flávio Cortez flavioac@hotmail.com
24/09/2007 22:37Sydney (Técnico de Informática) Dano moral hoje virou jogo de loteria, muitas ...
Dano moral hoje virou jogo de loteria, muitas clientes induzidos pôr maus advogados sabedores que não há direito algum a reclamar ou quem sabe um leve dissabor já é motivo para tentar o jogo da sorte sem nada arriscar, pois a maioria pedem gratuidade judiciaria, a justiça deveria punir ações que comprovadamente se notam a má fé e oportunismo endossadas por advogados aventureiros, ou quem sabe poderia se reduzir ou inibir tal pratica dessa loteria com o intuito patrimonialista , que na maioria dos casos visa o acusado que sempre tem uma posição financeira boa, nunca se viu um pedido de dano moral ser cobrado de pessoa pobre , para reduzir essa pratica a pena aplicada poderia ser apenas de um pedido de desculpas e tudo ficaria resolvido e haveria desinteresse dos advogados em procurar a justiça e somente casos concretos iriam para a justiça, é como vejo Sidney.
24/07/2007 09:25Max (Advogado Autônomo)Faço minhas as palavras do dr. Carlos Rodrigues...
Faço minhas as palavras do dr. Carlos Rodrigues. O que existe, é um grande esbulho pecuniário por parte das prestadoras de serviço. Caso mais comum, é a das empresas telefônicas e dos bancos. Há direito sim, de indenização por danos morais em decorrência de cobrança indevida, pois afinal, a empresa está auferindo lucros escorjantes em cima dos ganhos de pessoas muitas (na maioria por sinal) simples. E o juiz entende que é mero dissabor? É tentar dizer que o Fernandinho Beira-Mar é um santo.
23/07/2007 23:59Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro Dr. Arthur, Na verdade, vejo muito ma...
Caro Dr. Arthur, Na verdade, vejo muito mais uma indústria de lesar o consumidor do que o contrário. Aliás gostaria de perguntar para alguns juízes o que é enriquecimento com causa? O que é dano moral? Ora, dano moral é subjetivo. E é por isso que não é todo juiz que condena. Pq? Pq muitos não adquiriram a sensibilidade para tanto. Não sabem a verdadeira função social que exercem. Estudaram muito, decorraram códigos e passaram no concurso. A partir daí, vão mostrar o que são, não o que a sociedade espera dele no sentido da pacificação das relações sociais. Não estou generalizando. Há bons juízes. Tem juiz, que vc pode levar o laudo que vc ficou internado um ano com depressão, que ele não vai conceder dano moral. Ou vai fazer a palhaçada de condenar uma empresa do porte da Telefônica a pagar mil reais. Para grandes empresas, o jogo do lesar o consumidor tem sido nos últimos tempos muito vantajoso. É verdade. Convenhamos. Se uma empresa lesa centenas de milhares de consumidores com uma publicidade enganosa, ou uma omissão proposital em alguma informação relevante. Quem irá propor uma ação judicial contra esta empresa são poucos, mais muito poucos. O processo vai se arrastar por alguns anos. Os juros, 1%. Se o consumidor ganhar, o que tb não é fácil. No final, em regra o juiz vai achar que tudo não passou de um mal entendido. Nada que mudasse tanto a rotina do consumidor lesado. Tudo corriqueiro, como alguns juízes adoram dizer em suas sentenças. E, o papel dele não passa de um "enxuga gêlo". Ele vê todos os meses em sua mesa pilhas de processos exatamente com a mesma causa de pedir e ele continua a sentenciar com vista grossa para a grande reincidência do lesionador. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br

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