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23 julho 2007

Competência da União

Lei sobre radares no DF é inconstitucional, opina PGR

A lei que trata da instalação de radar fixo para controle de velocidade de veículos, no Distrito Federal, é inconstitucional. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.918/2006.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral sustenta que, ao criar essa lei, a Câmara Legislativa do Distrito Federal violou o artigo 22, inciso XI, da Constituição da República. O dispositivo estipula que a União tem competência exclusiva para legislar sobre trânsito ou transporte.

Ao ser consultada sobre o assunto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal argumentou que a lei de sua autoria trata de interesse local e é fruto do regular exercício da competência legislativa distrital. Entretanto, os estados ou o Distrito Federal só podem criar leis relativas a trânsito mediante expressa autorização em lei complementar, o que não aconteceu no caso da lei distrital questionada.

Antônio Fernando também lembra que o STF já estabeleceu precedentes ao julgar inconstitucionais três leis similares editadas pelos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, vai analisar o parecer.

ADI 3.897-4

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

29/07/2007 14:38 Bira (Industrial)
Se o radar é educativo e preventivo, não entend...
Se o radar é educativo e preventivo, não entendo a sua montagem atrás de postes e árvores e sem placas de sinalização. Fica parecendo mais um imposto ao distraido.
24/07/2007 19:53 futuka (Consultor)
Eu "acho que no Brasil todo, não!"
Eu "acho que no Brasil todo, não!"

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