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23 julho 2007
Tráfico e detenção
Sul-africana condenada por tráfico de cocaína fica presa
A sul-africana Milerson Joyce Mary Smith, acusada de tráfico de drogas, deve continuar presa. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou seu pedido de liminar em Habeas Corpus. Com o recurso, ela pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ paulista negou o pedido de progressão para regime semi-aberto e determinou o cumprimento de quatro anos de reclusão e o pagamento de 66 dias-multa.
De acordo com o ministro Barros Monteiro, a apreciação do recurso demanda, em princípio, o exame de fatos e provas, incompatível com o pedido de Habeas Corpus.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Milerson foi presa em flagrante no aeroporto internacional de Guarulhos transportando quatro quilos de cocaína. Uma agente da Polícia Federal, que fazia a fiscalização no aeroporto, desconfiou do comportamento da acusada que estava embarcando para a África do Sul. Após sua bagagem ter sido revistada, foi lhe dada voz de prisão em flagrante delito. A droga estava guardada em 32 embalagens plásticas envolvidas em esparadrapos e espuma.
A sul-africana afirma não ser verdadeira a acusação e diz desconhecer o fato de ter transportado cocaína. Segundo ela, alguns dias antes de sua viagem, conheceu uma mulher que lhe pediu para transportar uma mala até a África do Sul. A bagagem deveria ser entregue em uma loja de pessoas de origem etíope.
Para o Ministério Público, é inacreditável que alguém aceite subitamente transportar bagagem de uma pessoa desconhecida, sem saber o seu conteúdo. Embora a acusada tenha alegado o desconhecimento da substância, o MP entendeu que o delito foi consumado no transporte da droga, e não no momento de sua apreensão. Dessa forma, a acusada praticou, conscientemente, tráfico ilícito de entorpecentes, segundo o MP.
De acordo com o ministro Barros Monteiro, o pleito liminar se confunde com o próprio mérito, cuja análise caberá ao órgão colegiado.
HC 86.582
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2007
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