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Lei Penal portuguesa põe fim a segredo de Justiça em ações

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22 de julho de 2007, 14h50

O segredo de Justiça, em Portugal, vai acabar a partir de 15 de setembro deste ano. Todos os processos criminais passarão a ser públicos em todas as fases de investigação do Ministério Público. Esta é uma das principais alterações do novo Código de Processo Penal português. A informação é do Diário de Portugal.

Ao contrário da legislação em vigor, que obriga que todos os processos penais estejam sob segredo de justiça na fase de inquérito, o novo código diz que “o processo penal é público, ressalvadas as exceções previstas na lei”. Somente se um dos procuradores se opuserem é que o processo não será público.

As exceções incluem a possibilidade de qualquer um dos envolvidos — argüido, assistente ou ofendido — pedir ao juiz de instrução a aplicação do segredo de justiça durante a fase de investigação, depois de ouvido o MP. Assim, ficará nas mãos dos procuradores a decisão sobre a publicidade a dar ao processo, ainda que a regra seja a de que tudo será público.

O novo Código de Processo Penal esclarece que o segredo de Justiça vincula todos os participantes processuais, ou seja, todos os procuradores que, de alguma forma, tenham entrado em contato com o processo ou tenham “conhecimento de elementos a ele pertencentes”.

Isto implica que, no caso de um dos procuradores não permitir a divulgação do andamento do processo, os jornalistas continuam envolvidos pelo segredo de Justiça.

Situações como abuso de menores, terrorismo ou criminalidade organizada estão entre as exceções à lei, uma vez que “sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação do segredo de justiça, de acordo com o novo código”.

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