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21 julho 2007

Competência para regular

Santa Catarina contesta lei sobre sistema de segurança em bancos

O estado de Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 10.501/97, que dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras.

De acordo com esta lei, estabelecimentos como bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito e associações de poupança — incluindo suas agências, postos e caixas eletrônicos, só podem funcionar se dispuserem de sistemas de segurança.

A lei questionada teve origem parlamentar, foi aprovada pela assembléia legislativa estadual e depois vetada pelo governador. No entanto, a assembléia rejeitou o veto e promulgou a lei em sua íntegra.

Segundo o governador catarinense, a Constituição Federal afirma que somente a União teria competência para regular o funcionamento, a organização e as atribuições das instituições financeiras. Por esta razão, pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade da Lei estadual 10.501/97.

ADI 3.921

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/07/2007 19:42 Helena Fausta (Bacharel - Civil)
O governo nunca se incomodou em fazer segurança...
O governo nunca se incomodou em fazer segurança com policiais militares aos bancos, que ao invés de proteger as pessoas protegem os seus fabulosos lucros. Se são tão ricos porque não pensam em sua própria segurança? Assim não teriam que ficar com o rabo preso com os expoliadores da situação.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/07/2007.