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21 julho 2007
Reflexo da Reforma
Justiça do Trabalho não julga causa entre Estado e servidor
Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas entre o poder público e seus servidores. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra suspendeu a decisão da 14ª Vara da Justiça do Trabalho de Manaus que anulou, a pedido do Ministério Público estadual e do Ministério Público do Trabalho, todos os contratos temporários firmados pelo governo do Amazonas na área da saúde.
Ellen Gracie endossou o argumento de que a atuação do juízo reclamado atenta contra decisão concedida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. No julgamento desta ADI, o Plenário, ao interpretar a nova redação dada ao artigo 114 da Constituição Federal (que trata da competência da Justiça do Trabalho) pela Emenda Constitucional 45, afastou a competência dessa Justiça para o julgamento de causas entre o poder público e seus servidores.
Nos autos, o governo amazonense argumentou que a decisão da Justiça do Trabalho em Manaus implica a rescisão gradual de mais de sete mil contratos temporários. E justifica as nomeações, argumentando que a contratação de servidores em regime especial temporário está disciplinada em lei estadual.
A ministra, após conceder a liminar, requisitou informações à autoridade reclamada e abriu vista do processo à Procuradoria-Geral da República. O mérito ainda será analisado pelo STF.
Rcl 5.381
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2007
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