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20 julho 2007
Alternância de poder
TSE nega liminar a prefeita cassada de município do Piauí
A prefeita de Nova Santa Rita (PI) Aldeniza dos Reis e o vice-prefeito Domingos Amorim devem ficar afastados do cargo até o julgamento final da ação a que respondem por compra de votos. Eleitos em 2004, os dois foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí por conta da suspeita. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de liminar.
Na decisão, o ministro considera que Aldeniza dos Reis e Domingos Amorim já foram afastados dos cargos e lembra que o TSE tem se pronunciado no sentido de evitar “alternância” no poder.
A prefeita e o vice sustentam que a cassação dos mandatos foi decidida com base em prova “exclusivamente testemunhal” de três pessoas, que declararam terem sido cooptadas a votar nos candidatos eleitos.
Além disso, sustentam, é “evidente a ausência de potencial influência dos fatos imputados no resultado do pleito”, o que, apesar de ser um requisito fundamental para a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo, “não teria sido considerado pela corte regional”.
Eles também alegam que o recurso foi decidido em Plenário do TRE-PI por “minoria absoluta”, foram três votos pela cassação e dois contra. A prefeita e o vice argumentam que o regimento interno do tribunal piauiense estabelece que só é permitida a cassação de diploma e mandato eletivos com a votação da maioria absoluta de seus membros. Em plenário composto por sete integrantes, a maioria absoluta é de quatro votos.
Por isso, pediam a suspensão dos efeitos da decisão do TRE, até o julgamento do mérito dos recursos pendentes de apreciação, assegurando-lhes o retorno ao normal exercício dos cargos.
Por conta do período de recesso forense, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral proferiu a decisão no recurso, em substituição ao relator da matéria, ministro Caputo Bastos.
MC 2.225
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2007
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