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20 julho 2007
Contas irregulares
TRE de São Paulo suspende cota partidária do PSDC e PRTB
O TRE de São Paulo suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional dos nanicos PSDC e PRTB. Nos dois casos, as contas foram desaprovadas por diversas irregularidades.
O PSDC, do democrata cristão José Maria Eymael, não receberá a mesada pela desaprovação das contas do exercício de 2001. O partido apresentou recibos sem assinatura e tinha obrigações a pagar ao diretório nacional não registradas.
Já o PRTB, do Levi “aerotrem" Fidelix e que já foi casa de Fernando Collor, apresentou irregularidades nas contas de 2003. O diretório não apresentou extratos bancários e cópia do contrato de locação de imóvel.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95 (dos partidos políticos), a falta de prestação de contas ou sua desaprovação é motivo para suspensão da conta. A sanção é aplicada exclusivamente ao diretório responsável pela irregularidade.
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2007
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