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20 julho 2007
Concursados de lado
Suspensa contratação de pessoal sem concurso público no RS
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu liminarmente a vigência dos dispositivos da legislação municipal de Santo Ângelo, que permitia a contratação sem concurso público de pessoal para cargos de fiscal sanitário, cozinheira, vigilante, servente, farmacêutico bioquímico, assistente de gestão e atendente de farmácia.
Para o desembargador, as Leis 3.045/07 e 3.046/07 não fazem referência à existência de situação excepcional que justifiquem as contratações. Difini ainda considerou que há candidatos aprovados em concurso público para alguns dos cargos de modo que a “não suspensão dos respectivos diplomas legais, poderia acarretar a preterição da nomeação daqueles”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner. Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.
Processo 70.020.464.764
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2007
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