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20 julho 2007

Concursados de lado

Suspensa contratação de pessoal sem concurso público no RS

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu liminarmente a vigência dos dispositivos da legislação municipal de Santo Ângelo, que permitia a contratação sem concurso público de pessoal para cargos de fiscal sanitário, cozinheira, vigilante, servente, farmacêutico bioquímico, assistente de gestão e atendente de farmácia.

Para o desembargador, as Leis 3.045/07 e 3.046/07 não fazem referência à existência de situação excepcional que justifiquem as contratações. Difini ainda considerou que há candidatos aprovados em concurso público para alguns dos cargos de modo que a “não suspensão dos respectivos diplomas legais, poderia acarretar a preterição da nomeação daqueles”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner. Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.

Processo 70.020.464.764

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

21/07/2007 16:03 allmirante (Advogado Autônomo)
Cada cidade é que deveria estabelecer seus parâ...
Cada cidade é que deveria estabelecer seus parâmetros, suas necessidades., sua prioridades. Afinal, para que servem vereadores?

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