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20 julho 2007

Livre do processo

Supremo suspende processo trabalhista contra Anatel

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, acolheu medida cautelar proposta pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) contra o processamento de uma reclamação trabalhista que tramitava na 21ª Vara do Trabalho de Brasília. O processo na Justiça trabalhista foi ajuizado por uma ex-servidora pública, contratada por tempo determinado.

No recurso, a Anatel sustentou que a atuação da 21ª Vara atenta contra a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas entre o poder público e seus servidores, tendo por base vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa.

A ministra Ellen Gracie esclareceu que existe, em juízo preliminar, o confronto entre os atos do juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília e a decisão do Plenário do STF na ADI 3.395.

Ela lembrou, ainda, que o Supremo já concedeu diversas liminares em casos semelhantes, reclamados pela Anatel. Pelo fato de verificar o perigo na demora da prestação jurisdicional, a ministra concedeu a liminar, suspendendo a tramitação da reclamação trabalhista em curso na justiça trabalhista de Brasília.

RCL 5.385

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/07/2007 22:36 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Muito antes de sequer pensar em estudar direito...
Muito antes de sequer pensar em estudar direito, eu prestei o que chamavam de concurso para uma destas "agências reguladoras". As regras? Contrado de dois anos, renováveis por mais dois. CLT, depois de quatro anos, rua. Parece que o Congresso não aprovou uma carreira estável em tais agências, logo com prazo contado de quatro anos e depois tendo de procurar emprego nas empresas que em tese o sujeito deve fiscalizar, como o sistema iria funcionar? Cadê o MPF????

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