MEC esquecido

MP é legítimo para defender alunos de curso não reconhecido

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20 de julho de 2007, 15h33

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em favor de alunos de curso superior não reconhecido pelo MEC. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também determinou o ressarcimento, com juros e correção monetária, das mensalidades pagas pelos estudantes.

Em sua defesa, a instituição sustentou que estavam em andamento os procedimentos para a regularização do curso perante o MEC e contestou a legitimidade do MP para propor a ação. Em primeira instância, o juiz considerou ilegal a atuação do Ministério Público.

No TRF-1, o relator do processo, juiz convocado César Augusto Bearsi, observou que os estudantes, por meio de uma ação coletiva, pediram indenização. Direito este que, mesmo titularizado por várias pessoas (os alunos), tem origem comum, explicou o juiz. Portanto, concluiu, está na categoria de individuais homogêneos, também chamados coletivos lato sensu. (artigo 81, parágrafo único, III, do CDC).

No mérito, o relator ressaltou que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que autorizado pelo poder público, como previsto pelo artigo 46 da Lei 9.394/96. Como não tinha autorização para atuar, o juiz concluiu que os cursos estavam sendo oferecidos de forma ilegal, lesando o consumidor.

A 5ª Turma do TRF-1 entendeu que muitas pessoas cursaram a instituição de ensino superior, que acabou sendo fechada, o que configura os danos materiais consistentes nos diversos gastos que tiveram. A instituição deve, de acordo com a decisão, restituir com juros e correção o que cobrou indevidamente por prestar um serviço ilícito.

Apelação Cível: 1999.38.00.037792-8/MG

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