Fiscal do direito

MP avisa que fiscalizará indenizações do acidente da TAM

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20 de julho de 2007, 17h18

O Ministério Público de São Paulo instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para acompanhar o pagamento de indenização para os familiares das vítimas do acidente da TAM, na terça-feira (17/7), no aeroporto de Congonhas. Pelos menos 196 pessoas morreram.

A TAM terá 15 dias para se manifestar sobre o procedimento. O MP pediu que a empresa estabeleça um cronograma para o pagamento das indenizações.

Segundo o MP, com base no Código do Consumidor, “é inafastável a responsabilidade da empresa aérea pela indenização decorrente do evento mencionado, que independe até mesmo da constatação de conduta culposa ou dolosa”. O pedido é assinado pelo promotor de Justiça do Consumidor, Ângelo Patrício Stacchini.

Junto com o pedido, o promotor encaminhou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e que tramita na Justiça Federal e o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de São Paulo que apura o acidente. Além disso, foram anexadas as notícias publicadas na imprensa.

Na quinta-feira (19/7), o procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, afirmou que a investigação criminal do acidente é da alçada da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPE).

Leia o documento:

Portaria no 63/07

Procedimento preparatório de Inquérito Civil

Protocolo MP no 43-654/07

Assunto: Acidente de consumo – Acidente com aeronave Airbus 320, vôo TAM 3054 (Porto Alegre – São Paulo), em 17 de julho de 2007 – Responsabilidade indenizatória da empresa aérea

Interessado: TAM LINHAS AÉREAS S/A

O Promotor de Justiça do Consumidor infra-assinado vem, por meio desta, instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, com base no artigo 106, § 1o, da Lei Complementar Estadual 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e nos termos do disposto no Ato Normativo 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, tendo em vista os fatos a seguir expostos, e com a finalidade de apurar e acompanhar a plena indenização decorrente de acidente de consumo.

1- No dia 17 de julho de 2007 a aeronave Airbus-320 da TAM Linhas Aéreas S/A, que efetuava o vôo 3054 (Porto Alegre – São Paulo), quando da aterrissagem veio a sofrer acidente causador da morte de várias pessoas – passageiros da aeronave e outras vítimas atingidas pelo evento.

2- Diante do ordenamento jurídico brasileiro, e especialmente dos artigos 2o, 6o inc. VI, 17 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, conjugados com o Código Brasileiro de Aeronáutica e com o próprio Código Civil, é inafastável a responsabilidade da empresa aérea pela indenização decorrente do evento mencionado, que independe até mesmo da constatação de conduta culposa ou dolosa.

3– Nesse quadro, tendo em vista as atribuições do Ministério Público para a defesa do consumidor (artigo 1o, II, da Lei 7.347/85; e artigos 5o, II, e 82, I, da Lei 8.078/90 – CDC), mostra-se conveniente a instauração de procedimento apuratório, para verificar a efetivação da plena indenização decorrente do acidente de consumo.

4– Diante do exposto e para tal fim, fica instaurado PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, determinando-se as seguintes providências iniciais:

a)– autue-se a presente portaria, juntamente com a peças de informação que a instruem, e registre-se em livro próprio, conforme dispõe o artigo 23, § 1o, do Ato Normativo 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, cumprindo-se as demais determinações dos artigos 18 e seguintes do mesmo Ato;

b)– anote-se e controle-se o prazo de tramitação do procedimento preparatório ora instaurado, até mesmo para eventual conversão posterior em inquérito civil (artigo 23 e parágrafos, do Ato Normativo 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006);

c)– na forma do artigo 127, inciso I, do Ato Normativo 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, encaminhe-se cópia desta portaria ao CENACON;

d)– notifique-se a empresa investigada (remetendo-se cópia da representação e desta portaria), por intermédio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fatos objeto do procedimento, e principalmente informe se já foi traçado um cronograma para efetivação das indenizações decorrentes do acidente, e também para que encaminhe cópia autenticada de seus atos constitutivos, com as eventuais alterações;

e)– junte-se aos autos cópia de noticiário sobre os fatos objeto deste procedimento;

f)– providencie-se a obtenção e a juntada de cópia da petição inicial de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a ANAC e a INFRAERO, com vistas à interdição do Aeroporto de Congonhas;

g)– efetue-se pesquisa acerca do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de São Paulo, para apuração do mencionado acidente aéreo.

São Paulo, 20 de julho de 2007.

Angelo Patrício Stacchini

5ª PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

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