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20 julho 2007
Causa e conseqüência
Médico que tem jornada reduzida ganha salário menor
Se a jornada do médico do INSS foi reduzida, o seu salário também tem de ser. O entendimento é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o recurso de um médico que pediu ao INSS para não descontar parte do salário de sua folha de pagamento
O médico, servidor público federal lotado no INSS, mantinha, inicialmente, um contrato de oito horas diárias. Porém, ao tomar conhecimento da Lei 9.436/97, que prevê jornada de trabalho de quatro horas diárias para médico do trabalho de qualquer órgão da administração pública federal direta, procurou seus superiores solicitando a adequação. A partir daí, passou a sofrer desconto em seu salário.
Com o pedido de Mandado de Segurança, a defesa do médico pretendia que o ministro da Saúde não fizesse os descontos. Pediu, ainda, que, após as formalidades legais, seja declarada ilegal e inconstitucional a redução do seu salário, além do pagamento dos valores descontados com correção monetária desde julho de 2006.
Ao decidir, o presidente do STJ destacou que não cabe em liminar a análise aprofundada dos fatos e das circunstâncias da causa. Por isso, negou o pedido. O mérito será julgado pela 3ª Seção do tribunal.
MS 12.962
Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2007
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