Lutador de karatê permanece sem bolsa atleta, decide STJ
20 de julho de 2007, 12h27
Está mantida a Portaria 221, de 28 de dezembro de 2006, que estabeleceu como critério de desempate para a concessão da bolsa atleta o sexo do esportista. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança do atleta Renan Affonso Fiorillo Andrade.
Em 2006, o atleta foi vice-campeão brasileiro de karatê na categoria masculino juvenil com até 75kg, no campeonato organizado pela Confederação Brasileira de Karatê. Com isso, tornou-se apto para solicitar a bolsa atleta, benefício mensal de R$ 750 pago aos esportistas que não têm patrocínio.
O karateca enviou a documentação e seu pedido foi aceito. Porém, o ministro de Estado do Esporte, por meio de um ato, fixou a ordem preferencial e os critérios a serem obedecidos durante o processo seletivo. Nesse ato, foi estabelecido como forma de desempate a preferência a atletas do sexo feminino. Por isso, Renan perdeu a bolsa.
No pedido de Mandado de Segurança dirigido ao STJ, a defesa afirmou que foi violado o princípio constitucional que prevê a igualdade de todos. O ministro Barros Monteiro considerou que os requisitos para a concessão da liminar não estão presentes. Além disso, entendeu que não foi comprovado o periculum in mora para conceder a liminar (perigo na demora da decisão).
O presidente do STJ solicitou informações ao ministro do Esporte. Depois disso, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Humberto Martins e levado a julgamento pela 1ª Seção.
MS 12.978
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