Quebra de sigilo

Advogado preso durante a Operação Têmis consegue liberdade

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20 de julho de 2007, 19h59

O advogado Luís Roberto Pardo, preso durante a Operação Têmis sob acusação de quebra de segredo de Justiça, conseguiu liberdade no Superior Tribunal de Justiça. O pedido de liminar foi apresentado contra decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ele foi denunciado e teve prisão preventiva decretada por quebra de sigilo judicial previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96. O dispositivo dispõe que constitui crime fazer interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

No pedido, a defesa alegou que constrangimento ilegal decorrente da desproporcionalidade entre a manutenção da prisão preventiva e a “pena abstratamente cominada para o mencionado crime de quebra de sigilo profissional que é de 2 a 4 anos de reclusão e multa”. E que a liberdade do réu não representa obstáculo à elucidação dos fatos narrados na ação penal.

Ao conceder a liminar, o ministro Francisco Peçanha Martins, vice do STJ, enfatiza que, “a despeito de não haver pronunciamento de mérito do Tribunal de origem, a fundamentação para a manutenção da prisão cautelar fundou-se na argumentação genérica da garantia da instrução criminal, sem, entretanto, indicar razão concreta a justificá-la”.

Ele destaca ainda precedente do Supremo Tribunal Federal, que aponta no sentido de ser necessário observar a proporcionalidade entre a pena à qual o réu poderá ser submetido ao final do processo e a decretação da prisão.

O ministro Peçanha Martins determinou a expedição do alvará de soltura se, por outro motivo não estiver preso, até o julgamento de mérito do Habeas Corpus pela 6ª Turma do STJ. Solicitou, ainda, informações ao TRF da 3ª Região e abriu vista ao Ministério Público Federal.

HC 87.557

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