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19 julho 2007
Catálogo de remédios
União não deve fornecer remédio que não está na lista do SUS
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região liberou a União de fornecer um remédio que não está na lista oficial de medicamentos oferecidos pelo governo.
O Ministério Público Federal pedia que a União fosse obrigada a fornecer remédio específico para problemas de vista para todos doentes de Santa Catarina que necessitassem. O pedido havia sido acolhido, liminarmente, pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou o fornecimento do medicamento para um paciente do SUS.
A decisão foi reformada no TRF-4. Os desembargadores da 4ª Turma entenderam que o SUS já fornece tratamentos mais eficientes para a cura ou controle da doença. “É dever da União decidir entre as ações preventivas e curativas mais recomendáveis, procurando prestigiar as soluções de maior eficácia, com vista a atender o maior número de cidadãos.”
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Gostaria de saber se os Ex.mos Juízes Federais ...
Como pode um Juiz, garantir, que os medicamento...
Com a devida VÊNIA; Discordo!
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