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19 julho 2007
Seqüestro na mídia
TV Globo deposita indenização por divulgar sequestro
A TV Globo tentou, mas não conseguiu suspender uma execução provisória de indenização no Superior Tribunal de Justiça. Agora, está obrigada a depositar em juízo R$ 2 milhões de indenização por danos morais para a família de Luís André Matarazzo. Motivo: divulgação do seqüestro de seu filho de 12 anos, em 2000.
A emissora tentou suspender o cumprimento da sentença até o julgamento do Recurso Especial para reduzir o valor da indenização. A intenção era escapar da execução provisória da sentença. O advogado da emissora, Luiz de Camargo Aranha Neto, acredita que vai conseguir reduzir o valor da indenização. Mas, de qualquer forma, o depósito prévio já foi providenciado.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, negou o pedido da TV Globo. Ele entendeu que não cabe ao STJ exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a execução. Segundo o ministro, o controle deve ser feito no âmbito das instâncias ordinárias, por meio das medias e recursos oportunos e convenientes.
O ministro afirmou também que o pedido feito ao juiz originário de sobrestamento da execução até que o Recurso Especial seja julgado não foi ainda objeto de análise. O motivo é que foi dado aos Matarazzo a oportunidade de se manifestarem sobre o pedido então formulado.
Inicialmente, a emissora foi condenada pelo juiz Teodozio de Souza Lopes, da 17ª Vara Cível de São Paulo, a pagar indenização arbitrada no valor arrecadado com publicidade nos intervalos dos noticiários que abordaram o assunto, Jornal Nacional e Jornal Hoje, no dia 3 de março de 2000. Em seguida, o Tribunal de Justiça paulista redefiniu o valor da indenização de acordo com os prejudicados. Foram considerados prejudicados o marido, a mulher e o filho.
Ambas as partes recorreram ao STJ. A defesa da emissora pretende reduzir o valor da indenização para chegar aos parâmetros usados pelo STJ. O advogado da família Matarazzo, Manuel Alceu Afonso Ferreira, pede a divulgação da sentença condenatória, como prevê a Lei de Imprensa. “A simples indenização não supre a lesão que a parte sofreu”, afirma. O TJ paulista havia rejeitado este pedido por entender que não valia mais a pena rememorar o caso.
Em maio deste ano, foi dado início a execução provisória da sentença. De acordo com o Código de Processo Civil, passados 15 dias da citação da parte sobre a execução, é preciso efetuar depósito, sob pena de multa de 10% do valor da causa. Por isso, a emissora já viabilizou o depósito.
O seqüestro e o noticiário
Em 2000, a TV Globo divulgou o seqüestro do garoto Gonçalo antes que a Polícia solucionasse o caso. De acordo com a ação judicial, a Globo foi a única emissora a não acatar pedido de sigilo da família sobre o seqüestro com a argumentação do direito de informar os telespectadores.
Segundo a família Matarazzo, a criança havia se identificado com o sobrenome Lara. Os seqüestradores somente teriam descoberto a verdadeira identidade do garoto pelos telejornais da TV Globo. Os noticiários chegaram inclusive a apontar o empresário como "primo do senador Eduardo Suplicy e do secretário de Comunicação do governo, Andrea Matarazzo".
A família Matarazzo afirma que depois dos seqüestradores terem visto os noticiários, obrigaram o garoto a confirmar o sobrenome e o torturaram, além de deixá-lo sem água e alimentação.
Roteiro trágico
Em novembro de 2005, entrevistado por este site, Manuel Alceu fez um relato das circunstâncias em que se deu a divulgação do sequestro. Leia os trechos:
ConJur — O senhor patrocina uma ação indenizatória contra a TV Globo, decorrente da divulgação de um seqüestro enquanto o mesmo ocorria. Isso é verdade?
Manuel Alceu — Sim. Patrocino uma ação indenizatória contra a TV Globo, cumulada com pedido de divulgação, na mesma emissora, da íntegra da sentença condenatória. É um caso de contraparentes meus. Um menino de 14 anos e seu pai transitavam por uma pequena estrada próxima ao clube Helvétia, em Campinas, quando foram seqüestrados. Jogados então no porta-malas do automóvel, o pai instruiu a criança para que omitisse, aos bandidos, o seu nome de família (Matarazzo), usando apenas o sobrenome da mãe, para com isso evitar que o nome Matarazzo fizesse com que os seqüestradores resolvessem exagerar no preço do resgate. E assim o menino fez, escondendo dos bandidos o verdadeiro nome. Quatro dias depois, o pai é libertado para buscar dinheiro. Estava estabelecido que o resgate seria de R$ 150 mil. Na saída deram até um tiro na perna dele para dizer que a ameaça era séria e que matariam a criança caso não recebessem o dinheiro. O pai conseguiu chegar a Campinas, todo ferido, foi atendido, e começou a providenciar o pagamento do resgate. Quando ele conseguiu reunir todo o dinheiro, recebeu a notícia de que a Globo iria divulgar o seqüestro, recebendo então a visita do repórter encarregado da matéria. Ele pediu muito para que a reportagem não fosse levada ao ar enquanto o filho dele não estivesse libertado. Apelou até a pessoas influentes junto à Globo, mas a emissora recusou. A família tentou de tudo para que a Globo não veiculasse. Em vão. Todos os pedidos foram recusados por quem à época era o diretor de jornalismo da Globo, Evandro Carlos de Andrade. A chamada do Jornal Nacional foi algo assim: “Matarazzo é seqüestrado ....”. Todas as outras emissoras, sem uma única exceção, mantinham-se no pacto de silêncio total sobre o assunto. Os seqüestradores, como era de se esperar, assistiram à reportagem e, verificando que a criança mentira sobre o nome de sua família, o chefe deles judiou bastante do menino, sonegando-lhe alimentação e água, e acorrentando-o a uma árvore. Felizmente, apesar dessa bárbara crueldade jornalística, no final a criança foi libertada. Aí eu entrei com uma ação contra a Globo. A emissora foi condenada a pagar uma indenização à família baseada no custo publicitário dos jornais da Globo que divulgaram o seqüestro. O juiz não nos concedeu a publicação da sentença condenatória, mas perseguindo esse objetivo recorremos, e o caso agora se acha no tribunal de justiça, aguardando o julgamento das apelações interpostas, a nossa e a da Globo.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
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