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19 julho 2007
Mandato em jogo
Vereador acusado de comprar votos por R$ 10 será julgado no TSE
O Ministério Público Eleitoral no Piauí entrou com dois Recursos Especiais Eleitorais, no Tribunal Superior Eleitoral, para cassar o mandato do vereador José Ferreira de Sousa, de Teresina, por suposto abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. Ele é acusado de comprar votos por R$ 10. O relator das ações é o ministro Ari Pargendler.
De acordo com a denúncia, no dia da eleição em 2004, agentes da Polícia Federal interceptaram uma caminhonete que transportava eleitores para votarem e fazerem boca de urna. Três eleitores disseram que o candidato Souza ofereceu R$ 10 pelos seus votos.
Com o condutor do veículo, teriam sido apreendidos ainda pacotes com R$ 3,8 mil para pagamentos de colaboradores da campanha. Em outro carro, dirigido pela mulher do candidato, teria sido encontrada uma sacola de remédios para distribuição aos eleitores, segundo denúncia do MPE.
As evidências afrontariam ao artigo 41-A da Lei das Eleições. O MPE entrou com representação na vara eleitoral de primeira instância, que considerou as provas insubsistentes. O MPE recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em julgamento realizado em abril deste ano, a segunda instância rejeitou o recurso por considerar que as denúncias não foram devidamente comprovadas. Elas teriam sido baseadas em provas testemunhais e documentais sem fundamento.
O Ministério Público recorreu ao TSE por entender que “as provas carreadas nos autos foram consubstanciadas não apenas em testemunhos, como também em provas documentais robustas, colhidas em decorrência da prisão em flagrante, pela Polícia Federal, de um dos principais cabos eleitorais do candidato”. O MP quer que o TSE declare sua inelegibilidade nos três anos subseqüentes ao pleito.
Respes 28.294 e 28.295
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2007
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Qual a diferença entre comprar votos e distribu...
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