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18 julho 2007
Vício de iniciativa
Mato Grosso ajuíza ADI contra pagamento de seguro a militares
O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), pediu ao Supremo Tribunal Federal liminar para que sejam suspensos os efeitos de uma lei promulgada em 1996 pela Assembléia Legislativa que obriga o governo do estado a contratar um seguro de danos pessoais no valor de 200 vezes o salário mínimo para os militares.
O governador alega que a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “c” e “f”, da Constituição Federal. Essa norma atribui exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de propor leis pertinentes aos militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, reforma e transferência para a reserva.
O autor da ADI alega, ainda, que a lei resulta em acréscimo da despesa pública, quando o texto constitucional (artigo 63, inciso II), reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa para dispor da matéria. Com isso, segundo eles, a lei padece “de insanável vício formal de inconstitucionalidade”. Por fim, sustentam que ela contraria, também, o princípio da harmonia e independência dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal/1988).
Eles lembram que o Supremo já julgou procedentes ações semelhantes, como a ADI 2.966, ajuizada pelo governador de Rondônia, contra emenda constitucional de iniciativa da Assembléia Legislativa rondoniense que permitia aos militares do estado eleitos para dirigir entidades associativas das corporações militares ficarem à disposição de suas respectivas entidades, com ônus para a corporação de origem.
O STF julgou também, em 2003, a ADI 2.742, proposta pelo governador do Espírito Santo contra lei da Assembléia Legislativa que extinguiu cargos do Poder Executivo e assegurou aos oficiais pertencentes aos quadros de oficiais médicos e dentistas do Corpo de Bombeiros Militar do estado a promoção até o penúltimo posto da hierarquia militar do órgão, sustenta o governador mato-grossense.
ADI 3.920
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2007
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