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18 julho 2007
Vôo 3054
Leia denúncia em que MPF pede fechamento de Congonhas
O Ministério Público Federal de São Paulo pediu o fechamento total do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista. A Ação Civil Público pedindo a interrupção das operações no aeroporto foi entregue na Justiça Federal de São Paulo nesta quarta-feira (18/7).
O MPF quer a paralisação do aeroporto até que sejam confirmadas as condições de segurança. A confirmação deverá ser por perícia feita por entidade independente do governo. As autoridades da aeronáutica devem também garantir a segurança como procedimento investigativo nos termos da legislação (artigo 86 da lei 7.565/86 — Código da aeronáutica), pede o MPF.
A ação foi distribuída ao juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal. A Infraero e a Anac deverão ser intimadas. A ação é assinada pelos procuradores da República Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt, Márcio Schusterschitz da Silva Araújo e Suzana Fairbanks Lima de Oliveira.
“A Procuradoria da República em São Paulo não tem condições de precisar, no presente momento, como todos os demais envolvidos, as razões do acidente e eventuais causas para o incremento da extensão dos danos”, diz nota dos procuradores.
Para o MPF, “essa medida judicial [o fechamento do aeroporto] não impede outras, inclusive para se discutir a vocação do Aeroporto de Congonhas, seus limites e riscos estruturais, ademais dos excessos de uso que hoje se mostram presentes. A iniciativa vem na esteira de uma primeira já tomada no início desse ano ao buscar o fechamento do aeroporto e sua reforma sem as pressões de lucro e movimentação que se podem fazer presentes”.
Em janeiro, os mesmos procuradores assinaram outra ação com o mesmo pedido. Alegaram risco para os passageiros, tripulantes e moradores vizinhos ao aeroporto. Motivo: as constantes derrapagens causadas pelo sistema de drenagem ineficiente.
A ação de janeiro foi extinta em abril, quando MPF, Infraero e Anac firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para estabelecer horários de funcionamento de Congonhas durante a reforma da pista principal, além de estabelecer medidas para proteger os consumidores de eventuais transtornos causados pelas obras. O acordo foi encaminhado para homologação na 22ª Vara Cível de São Paulo.
A pista principal do aeroporto foi liberada para pousos depois da reforma, no dia 30 de junho. A reforma do piso da pista visava evitar a derrapagem dos aviões em dias chuva. Foi nela que aconteceu o acidente desta terça-feira. Faltaram as ranhuras (grooving) que facilitam a drenagem da água em dias de chuva. O custo total da obra foi estimado em R$ 19,9 milhões.
Antes, em 5 de fevereiro, o juiz Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, proibiu a operação de aviões modelo Fokker-100, Boeing-737/700 e Boeing-737/800, por questão de segurança. A decisão foi revogada dias depois pelo desembargador Antônio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A última providência para limitar o uso de Congonhas foi tomada no dia 5 de julho deste ano. Foram proibidos pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas entre 23 e 6 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo ele, há necessidade de “respeitar o repouso noturno” da vizinhança do aeroporto.
Também foram proibidas checagem de motores entre 22 e 7 horas, de acordo com a Portaria 188/DGAC, de 8 de março de 2005. A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam).
Leia a denúncia
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ....... VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
O Ministério Público Federal, por meio dos Procuradores da República abaixo subscritos, com base nos documentos e informações coletados nas Peças Informativas nº 1.34.001.006392/2006-71, cópia em anexo, instruída pela Procuradoria da República em São Paulo/SP, bem como em fatos notórios ocorridos aos 17.07.2007, e com fulcro nos artigos. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF); arts. 5º., I, h, e 6º., VII, a e d, da Lei Complementar nº 75/93 (LC 75); artigos. 1º., IV, 2º., 3º. e 5º., caput, da Lei 7.347/85; vem ante Vossa Excelência propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido de antecipação de tutela
em face da
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, criada pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, com sede no Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF, CEP 71608-900, por seu diretor presidente, Dr. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi,
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2007
Arquivo
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