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18 julho 2007

Questão de autonomia

Juiz pode dispensar testemunhas se convicção tiver formada

Juiz pode dispensar a produção de provas quando entender que já está formado o seu convencimento. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o Recurso de Revista de um empregado do Banco Universal que alegou cerceamento de defesa diante da dispensa de uma de suas testemunhas.

Segundo a relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, a segunda instância rejeitou a oitiva da testemunha arrolada pelo autor da ação, por entender que o juiz tem autonomia para dispensar novos depoimentos quando já dispõe das informações necessárias para a formação de sua convicção. A decisão tomou por base o artigo 130 do Código de Processo Civil, que diz que cabe ao juiz indeferir prova reputada desnecessária.

O empregado entrou com ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a anulação da rescisão contratual feita pelo Banco Universal. Afirmou que o empregador emitiu aviso prévio quando ele estava de licença médica, além de ter fraudado a sua contratação, ao rescindir o contrato de trabalho e iniciar outro com uma empresa de informática pertencente ao mesmo grupo. Pediu o pagamento de verbas rescisórias não quitadas.

O banco, para se defender, afirmou que o empregado teve dois contratos de trabalho distintos e que não causou prejuízos ao trabalhador.

A primeira instância acolheu parte do pedido do empregado. As duas empresas — Banco Universal e Universal Informática — foram solidariamente condenadas a pagar parte das verbas trabalhistas solicitadas.

O empregado recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Sustentou que houve cerceamento de defesa porque o juiz de primeira instância não quis ouvir todas as testemunhas que ele apresentou. A segunda instância ressaltou que “o juiz pode dispensar qualquer prova, quando entender que já dispõe de elementos suficientes para formar o seu livre convencimento”.

O bancário insistiu no TST, que manteve a decisão. A ministra Dora Maria da Costa destacou que a decisão da segunda instância, ao contrário do alegado pelo empregado, não violou o artigo 5º da Constituição Federal. “O acórdão regional consignou que não foi tolhido o direito da parte de produzir prova testemunhal, e, sim, que foi indeferida prova desnecessária, a qual nada acrescentaria para o convencimento do julgador”, disse a ministra.

RR 654.126/2000.3

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2007

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Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/07/2007 13:06 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Ops, errei. Esse comentário não é daqui. ...
Ops, errei. Esse comentário não é daqui. Desculpem. É que eu havia salvado e colei aqui inadvertidamente. Dijalma
18/07/2007 13:05 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Enquanto nós ainda tivermos, neste país "onde t...
Enquanto nós ainda tivermos, neste país "onde tudo se plantando dá" (Carta de Caminha" gente sem vergonha, vagabunda, aproveitadora, sem caráter, que tudo exige e nada faz, valendo-se de tudo o que o governo disponibiliza "de graça" (de graça uma ova, pois quem paga somos nós), e exigindo cada vez mais do paternalismo inconseqüente dessa política canhestra em que alguns trabalham e outros só dormem gostosamente no balanço da rede, em que primeiro se pergunta o que o governo pode fazer por ela para depois começar a pensar em se mexer, com insuficiência nas áreas principais, como por exemplo a educação, o Brasil continuará sendo o que é: remédio de graça, comida de graça, energia elétrica de graça, telefone (clonados) de graça, moradia de graça, transporte de graça, gas de graça, (pão e circo - Nero) etc. etc. etc., continuaremos, enquanto país, a ser o que somos, uma pátria sem unicidade de propósitos, sem idêntidade filosófica. Troca-se as migalhas do imediatismo pela ausência de emprego e salários dignos, ausência de segurança (O Rio de Janeiro que o diga), violência contra professores (já está na hora de uma campanha a favor do resgate de mais respeito pelos professores), corrupção em todos os setores, inclusive, infelizmente para todos nós, até mesmo no Judiciário, enfim ... O brasileiro é fraco em "meter o pau", em tecer críticas fundamentadas, sérias, corretas. Numa comparação esdrúxula - até não tão esdrúxula assim -, somos melhor que a Argentina no futebol, porém, quando ouvimos um argentino falando, conversando, chega a causar inveja o preparo político, a cultura, a educação daquele povo. Bem, afinal aqui temos futebol e carnaval. É bom? Lógico que é ! Porém esse povo do carnaval e do futebol um dia haverá de ser sério.
18/07/2007 13:02 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Sinceramente? Eu acho simplesmente um...
Sinceramente? Eu acho simplesmente um absurdo ! Dijalma Lacerda.

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