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18 julho 2007
Fora do STF
Desconto de dias parados em greve não é matéria constitucional
Desconto dos dias parados para professores em greve não é matéria constitucional. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou o recurso do estado da Bahia para suspender a decisão que proibiu o governo de descontar os dias parados dos salários dos professores da Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
O procurador-geral do estado afirmou que a decisão da Justiça baiana, que proibiu os descontos, causava grave lesão à economia pública estadual. Segundo ele, o impacto financeiro sobre o erário seria significativo.
Ele alegou, ainda, que depois de pagar os dias parados aos servidores, o estado teria muita dificuldade em receber os valores, se a liminar for reformada.
Ao decidir pelo arquivamento da Suspensão de Segurança, a ministra ressaltou que a matéria é de cunho infraconstitucional, já que não trata do direito de greve dos servidores públicos. Assim, é restrita à questão do desconto de salário dos dias parados dos professores, “o que não enseja a competência desta presidência para a apreciação do presente pedido”, concluiu a Ellen Gracie.
SS 3.295
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2007
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