Fraude ao INSS

Acusado de fraudar INSS deve continuar preso, decide STJ

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18 de julho de 2007, 13h54

Rosberguer de Almeida Camargo, acusado de integrar quadrilha que fraudava o INSS em Rio Grande (RS), deve continuar preso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liberdade provisória. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a decisão de manter o acusado preso está fundamentada na lei e no bom andamento do processo criminal.

Conhecido como Beguinho, Rosberguer e outros dez integrantes da quadrilha foram presos, em maio deste ano, pela Polícia Federal na Operação Hipócrates. Entre os envolvidos estão médicos – cardiologista, ortopedista e psiquiatra, que vendiam atestados falsos. Segundo a Polícia Federal, os acusados ofereciam aos seus clientes a possibilidade de burlarem o INSS na obtenção de aposentadoria e auxílio-invalidez. As investigações teriam chegado a 79 clientes do grupo atendidos por auxílio-saúde, dos quais 69 apresentavam atestados emitidos pelos denunciados.

A quadrilha era comandada por Dejair Chagas Camargo, pai de Beguinho e dono do escritório DC Camargo Encaminhamentos Previdenciários. A filha e a companheira de Dejair Camargo também participavam do esquema. Beguinho aliciava potenciais clientes dentro das dependências do INSS ou nas imediações. Ele agendava perícias, consultas e solicitava benefícios. O segurado pagava valores entre R$ 50 e R$ 300 por atestados falsos e, para obter aposentadoria por invalidez, pagava 20% do que receberia de benefício durante dois anos.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a defesa pediu a liberdade provisória e o relaxamento da prisão. Alegou que não há provas da existência do crime nem indícios suficientes de autoria. Argumentou, ainda, que todos os médicos envolvidos, a irmã e madrasta estão em liberdade e que seria arbitrária a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

O TRF-4 negou o pedido. Considerou que Rosberguer Camargo retirou documentos do juízo e os destruiu. Além disso, por ser um dos mentores do bando, ele conta com a ajuda de vários colaboradores e de uma rede de influência que pode ser usada para prejudicar o regular andamento do processo criminal.

Ele recorreu, então, ao STJ. Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “a concessão de liminar é medida excepcional extrema que só deve ser admitida quando demonstrada sua necessidade e urgência ou quando houver evidente abuso de poder ou ilegalidade na decisão contestada, o que não é o caso”.

O processo permanece no STJ. Napoleão Nunes solicitou informações, com urgência, ao TRF e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma.

HC 85.762

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