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17 julho 2007
Problemas na relação
PDT questiona lei cearense sobre administração de cargos
O PDT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei cearense 13.875/07, que alterou a estrutura da administração pública estadual. A norma dispõe “sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a estrutura da administração estadual, promove a extinção de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências”.
Para o partido político, no artigo 111 da lei há vício de inconstitucionalidade ao prever que o estado pode solicitar a transferência, com ônus para os órgãos públicos, de empregados de entidades que integram os serviços sociais autônomos e de organizações sociais que tenham contrato com o Ceará.
De acordo com a leitura do PDT, “as cessões previstas nesse preceito normativo não têm caráter eventual, temporário ou excepcional, vez que as atividades a serem desempenhadas por esses empregados são se natureza regular e permanente do próprio poder público”.
O PDT indica a violação do artigo 37, caput e incisos II e IX, da Constituição no tocante aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público.
Para o partido, o cerne da inconstitucionalidade está na relação entre o estado e as organizações sociais, que se dá por meio de contrato de gestão permitindo, em última análise, “que as organizações sociais possam desempenhar determinadas atividades próprias de órgãos públicos”.
ADI 3.917
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2007
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