Tratamento privilegiado

PGR questiona isenção de taxa de concurso para servidores

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16 de julho de 2007, 19h03

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade de uma lei de Sergipe que dispensa os servidores públicos estaduais do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos.

Antonio Fernando Souza sustenta que o artigo 6º, inciso III, letra d, da Lei 2.778/89 viola os princípios da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos.

O procurador-geral fundamenta seu pedido em trecho do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Invoca, também, o artigo 37 da Constituição Federal, que sujeita a administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos estados e dos municípios à observância, entre outros, dos princípios de legalidade e impessoalidade.

O procurador-geral da República salienta que o dispositivo impugnado institui “uma facilidade sem propósito em benefício aos grupos de sujeitos que nenhuma característica especial ostenta”. Segundo ele, esta isenção coloca os servidores públicos sergipanos em situação privilegiada em relação aos demais cidadãos.

O procurador-geral alega, por fim, que a lei viola o artigo 150, II, da Constituição, que institui o princípio da igualdade tributária, ao vedar à União, aos estados e aos municípios instituírem “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.

O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

ADI 3.918

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