Notícias
16 julho 2007
Filme queimado
Empresa é condenada por não entregar serviço contratado
A empresa Vision Fotos e Filmagens foi condenada a pagar R$ 2,6 mil de indenização por danos morais a uma freqüentadora de um templo religioso. Motivo: falha na prestação de serviços. A empresa foi contratada para filmar a inauguração do templo e uma cerimônia de iniciação no candomblé e não cumpriu com o combinado. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Na ação, a autora do processo informou que no dia do evento a máquina fotográfica apresentou defeito e a filmadora ficou sem bateria. Por isso, não foi possível captar a íntegra da cerimônia. Alegou também que a fita VHS e o DVD apresentaram pouca nitidez.
A empresa de filmagem, para se defender, alegou que os problemas decorreram de caso fortuito. O argumento não foi aceito. O juiz Eugênio Facchini Neto entendeu que na condição de prestadora de serviços especializados em filmagem e fotografia, a empresa tem o dever de primar pela manutenção de sua aparelhagem.
“Defeitos são previsíveis e, portanto, a fornecedora deve estar preparada para contorná-los de pronto”, ressaltou o juiz. Ele lembrou que o problema seria evitado se a contratada possuísse uma câmera fotográfica extra e uma bateria reserva para a filmadora.
“O resultado foi a completa ausência de registros e a cobertura apenas parcial da festa em filmagem, além de não ser satisfatória a qualidade do vídeo e do DVD”, resumiu.
O juiz destacou, também, a importância da festividade para a autora e sua família. A festa reuniu mais de 500 pessoas.
Votaram no mesmo sentido os juízes Carlos Eduardo Richinitti e Maria José Schmitt Sant Anna.
Processo 71001255983
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/02/2007 Mãe-de-santo pede aumento de indenização contra Abril
- 23/11/2005 Religiões afros têm direito de resposta na TV Record
- 09/11/2005 MPF tenta suspender venda de livro de Edir Macedo
- 08/11/2005 Religiões afros podem ganhar espaço na TV Record
- 24/03/2004 Igreja Universal tem de indenizar família de mãe de santo
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/07/2007.